Por: Guilherme Anjos/Diário de Pernambuco – O eleitorado brasileiro vai às urnas eletrônicas no dia 6 de outubro escolher o prefeito e os vereadores que representarão sua cidade pelos próximos quatro anos. O voto é obrigatório, mas nos casos de ausência, a Justiça Eleitoral permite que o cidadão justifique o motivo de não ter participado das eleições.
O horário de votação vai das 8h às 17h. Os votantes que já estiverem em suas zonas eleitorais têm seu direito ao voto garantido mesmo após o horário limite, mas os eleitores atrasados não terão a entrada permitida.
Vale lembrar que a justificativa vale apenas para o turno eleitoral em que o votante esteve ausente. Ou seja, nos municípios com mais de 200 mil habitantes e cuja eleição passe por um segundo turno, as abstenções em ambas as votações devem ser justificadas separadamente.
O eleitor que faltar em um turno pode votar no outro sem qualquer impedimento.
Como justificar?
No dia da eleição, quem não conseguir comparecer a sua zona eleitoral, independente do motivo, pode justificar a ausência de três formas:
- Através do aplicativo e-Título, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Em outros locais de votação, junto aos mesários;
- Nas mesas receptoras de justificativa, em locais a serem divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) e cartórios eleitorais.
Nestes casos, não é necessária a apresentação de nenhuma documentação que comprove o motivo da ausência.
Até quando posso justificar?
Após o pleito, o requerimento para a justificativa pode ser encontrado no e-Título, ou no site do TSE. No entanto, é necessário comprovar o motivo da ausência.
Além disso, o eleitor precisa justificar em até 30 dias, ou sofrerá multas da Justiça Eleitoral, com um prazo máximo para não ser considerado faltoso e sofrer uma série de consequências.
Para a ausência no primeiro turno, o prazo máximo é o dia 5 de dezembro de 2024. Já para a falta no segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro, a data limite é o dia 7 de janeiro de 2025.
e-Título
O aplicativo do e-Título pode ser baixado gratuitamente no iTunes (IOS) ou Google Play (Android).
Na página inicial do aplicativo, o usuário deve acessar a aba “mais opções” e selecionar “Justificativa de ausência” para fazer o pedido on-line.
Ainda, o aplicativo disponibiliza endereços para justificar o voto presencialmente, na opção “Justificativa presencial”.
E se não justificar?
O eleitor que não justificar o voto em até 30 dias deve pagar multas aplicadas pela Justiça Eleitoral. Já os eleitores que não justificarem dentro do prazo estipulado, ficará impedido de:
- Emitir documentos como RG ou passaporte;
- Receber salário ou proventos de função em emprego público;
- Prestar concurso público;
- Renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.
Os cidadãos que faltarem três eleições consecutivas e não justificarem as faltas terão o título cancelado.
Trabalho no dia da eleição
Os eleitores que trabalham aos domingos têm seu direito ao voto garantido. Os empregadores são obrigados por Lei a liberar seus funcionários em tempo hábil para se deslocarem até sua zona eleitoral e escolher seus representantes – mesmo se o domicílio eleitoral for diferente da cidade em que trabalha.
Além disso, é proibido descontar a ausência do salário do funcionário, ou cobrar que as horas sejam repostas. No entanto, o colaborador deve apresentar o comprovante de voto.
Impedir o empregado de votar configura crime eleitoral, previsto com detenção de 6 meses e multa.