Por Anthony Santana/Folha de Pernambuco – Muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre como são eleitos os chamados candidatos proporcionais que, nas Eleições 2024, são representados pelos postulantes às câmaras de vereadores. E o responsável por boa parte delas é o chamado quociente eleitoral.
É por causa dele que muitos candidatos ao legislativo que não teriam votação suficiente para serem eleitos, terminam conquistando uma cadeira. O quociente eleitoral corresponde justamente ao número mínimo de votos que um partido ou federação partidária precisa receber nas urnas para eleger um representante.
O cálculo é feito a partir da divisão dos votos válidos – nos próprios candidatos e nas legendas partidárias – pelo número de cadeiras disponíveis na casa legislativa. Um exemplo seria uma cidade que tem 10 vagas para vereadores nas Eleições 2024 e 100 mil votos válidos – que descarta os brancos e nulos. O quociente eleitoral, então, seria de 10 mil votos, número que um partido ou federação partidária precisaria atingir para conquistar uma das vagas.
Após calcular esse quociente, o passo seguinte é verificar quantas cadeiras cada partido obteve. Se nessa cidade do exemplo um partido conquistar 30 mil votos, ele terá direito a três vagas que serão distribuídas entre os três mais votados da legenda, mesmo que nem todos tenham recebido, no mínimo, 10 mil votos.
Cálculos
“O quociente eleitoral, é um mecanismo criado para poder dar mais justiça e legitimidade ao processo eleitoral. Ele funciona como uma determinação, a partir dos cálculos, de quantos votos são necessários para eleger um vereador, por exemplo. Ou seja, num partido, os candidatos disputam em pé de igualdade e os eleitores vão escolher em quem votar, mas são candidatos mais bem votados dentro do partido que vão ter uma chance de ocupar uma cadeira no legislativo de fato”, explica o advogado e cientista político, Renato Hayashi.
O especialista ressalta que o quociente eleitoral dá valor ao voto no partido. “Para saber quantos candidatos cada partido vai ter eleito, é calculado o quociente partidário e esse quociente leva consideração a quantidade de votos que o partido teve como um todo. Internamente quem tem mais voto vence e coletivamente o partido que tem mais voto consegue mais vagas na no legislativo”, pontuou Renato Hayashi.
Sobras
Após essa distribuição, podem haver ainda as sobras de vagas, elas ocorrem quando a divisão entre o número de votos recebidos pelos partidos e o número de cadeiras não resultam numa ocupação completa da casa legislativa. Desde 2021, para concorrer às sobras, os partidos devem ter obtido ao menos 80% do quociente eleitoral e seus candidatos, individualmente, precisam de no mínimo 20% do quociente eleitoral.