Por: Ana Mendonça – Estado de Minas – Somente uma parcela muito pequena de presos poderão votar no segundo turno das eleições de 2022. O direito garantido pela Constituição Federal de 1988 permite que somente presos provisórios e jovens que cumprem medidas socioeducativas – cerca de 3,13% da população carcerária atual – possam participar dos pleitos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é considerado preso provisório a pessoa recolhida em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado. O jovem internado, por sua vez, é maior de 16 anos e menor de 21 anos que cumpre a medida socioeducativa de internação ou internação provisória.
Por isso, o condenando em definitivo, isto é, o preso condenado por sentença criminal transitada em julgado, é impedido de exercer o direito de voto e de ser votado enquanto durar a condenação.
Nas eleições deste ano, conforme dados do TSE, poderão votar apenas 12.963 presos provisórios. Isso porque, para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais ou das casas de internação, é preciso o mínimo de 20 eleitores aptos a votar.
Um levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que, até o dia 30 de setembro deste ano, havia 909.061 presos no Brasil, sendo que 44,5% desse total são presos provisórios.
Com isso, de uma população de cerca de 404.452 presos e presas provisórios, somente 3,13% estavam aptos para votar nestas eleições.
Eleições de 2022
Dia e horário de votação: O segundo turno ocorre no domingo, dia 30 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Onde votar: O eleitor pode conferir o local de votação no site do TSE. Ou através do aplicativo e-Título, acessando “onde votar”.
Quem deve votar: Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, serão obrigados a votar no dia da votação, isto é, 2 de outubro ou 30/10 em caso de segundo turno. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Ordem para votar:
Governador (em casos de estados que terão segundo turno para disputa do cargo) — dois dígitos
Presidente — dois dígitos