O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou recentemente as regras de conduta para as eleições municipais em novembro, em meio à pandemia do novo coronavírus. O uso de máscaras será obrigatório, e quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser impedido de entrar.
“A gente faz uma distinção entre local de votação e seção eleitoral. O local de votação é, tipicamente, a escola. Mas, dentro da escola, você tem diferentes seções. Portanto, é na entrada, no local de votação, que você já vai ter aferida a presença da máscara. Se estiver sem máscara, não pode entrar”, disse o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
Também será obrigatória a higienização das mãos com álcool em gel antes e depois do uso da urna. O equipamento eletrônico em si não será limpo a cada votação e, por isso, caberá a cada eleitor cuidar da própria proteção.
O tribunal recomendou, ainda, que cada eleitor leve a própria caneta para registrar a assinatura no local de votação. A ideia é evitar ao máximo o compartilhamento de itens e, com isso, reduzir o risco de contágio. Para quem esquecer, haverá canetas extras devidamente higienizadas nas seções.
“Para ser absolutamente sincero, segurança absoluta só se não tiver eleição e ninguém sair na rua. Mas essa não é uma condição que tenha sido considerada nem pelo TSE nem pelo Congresso. Consideramos que era conveniente adiar. E o TSE está diligenciando todo o conjunto de materiais e equipamentos de segurança. Portanto, nós minimizamos o risco”, declarou Barroso.
“Nós estamos tomando todas as precauções possíveis para minimizar os riscos. Para ter uma eleição 100% segura, não teríamos eleição, ficaria todo mundo em casa. Baixamos o risco ao mínimo possível”, disse o ministro Barroso.