Por Pedro do Coutto
Enquanto o Congresso Nacional não vota a reforma política, o prazo para as inscrições partidárias que habilitem as candidaturas às urnas de 2018 termina exatamente no próximo dia 7 de outubro. Isso porque a legislação eleitoral em vigor estabelece o mínimo de 12 meses de filiação partidária para os que decidirem concorrer às eleições. Reportagem de Cristiane Jungblut e Carolina Brígido, em O Globo deste domingo, destaca muito bem a existência de impasses envolvendo o projeto apresentado como voltado para a reforma política.
Um impasse marcante é o que se refere às coligações nos pleitos proporcionais, como é o caso da Câmara Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores. Para o ministro Luis Roberto Barroso, as coligações nas disputas proporcionais violam um dos princípios básicos da Constituição Federal. Por isso, as repórteres colocam em destaque a perspectiva de a reforma política terminar sendo fixada pelo Supremo Tribunal Federal.
PRAZO DE FILIAÇÃO – Mas o prazo de filiação partidária exigido não se encontra em discussão, é matéria pacífica. Assim, por exemplo, se o ministro aposentado Joaquim Barbosa desejar concorrer ao próximo pleito, terá que ingressar numa legenda partidária até 7 de outubro. Isso de um lado. De outro, se o Prefeito João Dória desejar ser candidato à Presidência da República, terá que fazer o mesmo.
Relativamente a João Dória, ele pode não trocar de legenda, permanecendo no PSDB. Porém, neste caso corre o risco de não ser escolhido candidato pelos tucanos e assim, após 7 de outubro perde a perspectiva de 2018, adiando-a para 2022. O prefeito João Dória, entretanto, pode concorrer no ano que vem ao governo de São Paulo pelo PSDB, ou tentar sua reeleição em 2020. Mas esta é outra questão.
Continua…