Desde ontem (1º/1), entidades ou empresas que fizerem pesquisas eleitorais para conhecimento público ficam obrigadas a registrá-las no Juízo Eleitoral, segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral. O registro da pesquisa deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação. Os responsáveis por divulgar pesquisa sem o prévio registro das informações obrigatórias estão sujeitos a multa, que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410.
Ao registrar a pesquisa, a entidade ou empresa deve informar o nome do contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados. (Do site Consultor Jurídico)