Por: Taísa Medeiros – Correio Braziliense – Com 342 votos a favor e apenas dois contra, a Câmara dos Deputados aprovou, ontem (3), a Medida Provisória 1081/21, que autoriza o governo federal a doar vacinas contra a Covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional. O texto segue agora para votação no Senado Federal.
Para receber as doações, os países terão de manifestar interesse. Além disso, haverá um termo firmado pelo governo federal, por intermédio do Ministério da Saúde. As despesas decorrentes do transporte dos imunizantes serão bancadas pelo país destinatário da doação. O texto assegura que tais envios não poderão acarretar prejuízo à vacinação da população brasileira.
O Ministério da Saúde definirá que país receberá os imunizantes e quantas doses serão doadas. Neste processo, ouvirá também o Ministério das Relações Exteriores. A expectativa do governo é que sejam doadas 10 milhões de doses da vacina contra a Covid-19 para países da América Latina, do Caribe e da África que ainda não conseguiram avançar na vacinação.
O relator da MP, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA) destacou a importância desta cooperação. “A imunização de grande parcela da população mundial é necessária para que se interrompa a circulação do vírus nos países mais carentes”, disse.