Desde ontem pesquisas eleitorais só poderão ser publicadas depois de registradas na Justiça Eleitoral. Quem publicar sem o devido registro sofrerá multa alta. Pesquisas somente as que forem registradas.
Portanto, entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou sobre os possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com os dados previstos em Lei e nas resoluções expedidas pelo TSE.
O registro da pesquisa deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação. Os responsáveis por divulgar pesquisa sem o prévio registro das informações obrigatórias ficam sujeitos à multa. São esses alguns dos dispositivos da resolução do TSE que trata do assunto. (PC)