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Arquivo Fotográfico
Direito do Consumidor…
Dimas Santos
julho 3, 2017
4:58 am
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Oferecer outros produtos como troco é caracterizado como venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, art. 39, parágrafo 1º.
Devolver uma quantia menor que a devida é tipificado como enriquecimento ilícito pelo Código Civil, art. 884.
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