A presidente Dilma Rousseff sancionou sexta-feira (20) a medida provisória que flexibiliza a execução de obras de segurança pública, como construções e reforma de presídios. A matéria, no entando, foi sancionada com veto a itens sem relação com o teor original da proposta, como o item que determinava prazo até 2018 para o fim dos lixões. O trecho foi incluído por deputados na proposta quando a MP tramitava no Congresso.
A presidente justificou seu veto com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Quinta-feira (19), o ministro do STF Luís Roberto Barroso concedeu liminar (decisão provisória) para derrubar as regras inseridas pelo Congresso no texto da MP que não tinha relação com a proposta original do Executivo. A decisão do ministro foi tomada após o STF ter decidido, em outubro, pela proibição de incluir em MP temas diferentes da matéria inicial.
“Os dispositivos são resultado de emendas inseridas no projeto de lei de conversão sem relação de pertinência temática com a medida provisória submetida à apreciação do Congresso Nacional. Assim, são incompatíveis com a Constituição, nos termos de decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.127/DF)”, diz o texto que justifica o veto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
Continua…
A medida provisória dispensa a administração pública federal, estadual ou municipal de fazer licitação para executar obras na área de segurança pública, permitindo o modelo do Regime Diferenciado de Contratação (RDC). Durante a tramitação no Congresso, foram inseridas 72 emendas, relacionadas ou não ao objeto inicial da MP 678 – como a mudança em datas para municípios acabarem com lixões e a redefinição de territórios atendidos por cartórios.
Durante a análise de MPs pelo Congresso, é comum a inclusão de emendas sem relação com o texto original, os chamados “jabutis”, porque a tramitação de uma medida provisória é mais célere do que a de um projeto de lei. Os parlamentares costumam usar esse recurso para aprovar rapidamente textos de seu interesse
Fim dos lixões
Por meio desses “contrabandos” na MP, os deputados aprovaram alterar a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos e prorrogar até agosto de 2018 o prazo para que as cidades brasileiras se adequem às regras de gerenciamento de resíduos sólidos. De acordo com o texto anterior, o prazo terminou em agosto de 2014.