Dicas Jurídicas…

577fbcc4cf4b6597580015-1

20 Dicas Jurídicas para seu dia-a-dia

1 Cheque nominal e cruzado é inútil, já que pode ser endossado atrás e o cheque, mesmo roubado, será pago. Uma solução é, além disso, riscar a palavra “ou” e escrever “não” antes de “à sua ordem”, acabando com o endosso.

2 Previdência privada (de entidade aberta) e bens adquiridos com saldo de FGTS, entram na partilha, bem como são penhoráveis por terceiros (de entidade fechada, não).

3 Se seu inquilino sair devendo aluguéis e você, por exemplo, parcelar, abater, ou facilitar a dívida, perderá a garantia dos fiadores se eles não assinarem esse acordo.

4 Nunca permita alguém morando em imóvel seu sem que ele assine um contrato de comodato, o qual afastará qualquer tentativa de usucapião no futuro.

5 O dono da obra NÃO tem responsabilidade subsidiária trabalhista pelas obrigações do empreiteiro (salvo se você for empresa de construção civil).

Continua…

6 Não existe venda de automóvel “sem juros”, pois há desconto à vista. Se vir uma propaganda assim, negocie o desconto à vista (grave a conversa) e depois fale que vai parcelar. Serão obrigados a fazer o mesmo preço.

7 Faça “auditoria” periódica nas contas do síndico ou engenheiro que administra sua obra. Pegue algumas notas fiscais e ligue para as empresas confirmando o produto e valor (já vi muitas surpresas!).

8 Sempre coloque data de validade em uma procuração. Além disso, de preferência, passe somente poderes específicos.

9 Inquilino: cuidado com contratos de locação prevendo reajuste pelo maior dentre vários índices. A cláusula é nula. Escolhido um índice, sempre deverá ser feita a correção por ele.

10 Comprou um imóvel? Faça o Registro. A escritura não transfere a propriedade e no futuro você (ou seus herdeiros) terá problemas quando o alienante falecer.

11 Servidor público pode, sim, ser sócio de empresa, bem como acionista. Não pode ser o sócio-gerente.

12 Em um contrato de obra ou reforma por empreitada, preveja a mensuração da remuneração devida se você quiser rescindir o contrato por insatisfação com o serviço. Acredite, você a usará.

13 Os frutos de galhos que ultrapassam os limites de uma propriedade não são do proprietário de onde a árvore está plantada, são do vizinho ou públicos (se o galho estiver na rua).

14 Omitir fatos em seu contrato (apólice) de seguro fará com que você perca a cobertura. Não arrisque (afinal, o seguro não é justamente para se livrar do risco?).

15 Se você adquire um fundo de comércio, é responsável pelas obrigações de seu antecessor (inclusive tributárias).

16 Cuidado com o tempo de casa dos funcionários ao adquirir um negócio em funcionamento. Se não der certo e tiver que fechar, a multa de 40% do FGTS pode ser alta.

17 Cheque sem fundos só é crime se o pagamento for à vista (aí está o ardil). Se for pré-datado, mesmo que não esteja escrito no cheque (esteja grampeado, por exemplo), está afastado o crime.

18 Causaram danos a você? Donos de hotéis e pousadas são responsáveis pelos danos causados por seus hóspedes.

19 Cirurgia plástica puramente estética é contrato de resultado (o cirurgião se obriga a deixá-lo como prometido). Já a reparadora, é obrigação de melhores esforços.

20 O “sinal” (ou arras) só é o limite do que se perde ao desistir de um contrato, se houver cláusula de arrependimento. Do contrário, a outra parte pode provar e cobrar prejuízo maior.

Dica Extra Quase nunca os contratos bancários de investimento (como fundos de investimento) são protegidos pelo Direito do Consumidor. Apenas se o banco omitir informações sobre o risco de rentabilidade negativa. Assim, você pode acabar pagando altas taxas de administração e ainda obter rendimento negativo! Nesse caso, a melhor proteção que você pode ter é o conhecimento. Estude e invista por conta própria! (Direito Tático)