Relator substituto do processo de intervenção na Prefeitura de Gravatá, o desembargador Ricardo Paes Barreto proferiu a primeira decisão do Judiciário sobre o caso ontem (23). Ele deu um prazo de cinco dias para que o prefeito Bruno Martiniano (sem partido) possa apresentar sua defesa prévia em relação ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e do Tribunal de Constas do Estado (TCE), antes de analisar o pedido de liminar na Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Como a Corte Especial só tem reuniões plenárias às segundas-feiras, a intervenção só deve ser apreciada no dia 9 de novembro, já que o dia 2 é feriado de finados.
“Sendo o representado detentor de mandado popular, penso ser devida toda a prudência na condução adequada deste processo, no sentido de, previamente, ser colhida sua defesa prévia, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, para que, só então, o feito possa ser levado ao colegiado da Corte Especial inicialmente para apreciação colegiada da liminar requerida”, escreveu o magistrado, em sua decisão.
Ao recomendar a intervenção na cidade, o TCE apontou 14 irregularidades como o superfaturamento nos contratos do lixo, fraudes em processos licitatórios e a renovação de contratos sem licitação prévia. Se o pedido for acatado pelo TJPE, caberia ao governador Paulo Câmara (PSB) nomear um interventor para o município. (Jornal do Commercio)