Por: Diario de Pernambuco – Nos dias de eleição, é comum vermos as ruas infestadas de santinhos, aqueles papéis pequenos com o número dos candidatos ao pleito. No entanto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prática é considerada um crime, sujeito a multa.
Conforme a Resolução n° 23.610/2019 do TSE, “o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator à multa” no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
A resolução ainda afirma que caso o derrame de santinhos seja realizado na véspera ou no dia da eleição, a propaganda eleitoral irregular poderá ser avaliada até 48 horas após o pleito.
O que é proibido no dia da votação?
Além da proibição do derramamento de santinhos, o TSE alerta que não poderá haver aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, em uma manifestação coletiva, e nem fazer propaganda de boca de urna ou aliciar eleitores.