Por João Domingos / Estadão
A reforma política que uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou até agora pode ser chamada de qualquer coisa. Menos de reforma política. Ela é tão esquisita que, em alguns casos, não trata de questão eleitoral nem política. Por exemplo: quando resolve fixar em dez anos o tempo de mandato dos ministros dos tribunais superiores, foge da política e das eleições. Imiscui-se de forma indevida no funcionamento do Judiciário.
O que tem a ver o tempo em que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) exerce sua atividade de juiz na Corte suprema do País com as eleições de deputado, senador, prefeito, governador, vereador e presidente da República? Nada. Nadica de nada.
BRASILEIRO NATO – A Constituição nem trata o ministro do STF como um igual a deputado federal e a senador. Tanto é que só pode ser ministro do Supremo o brasileiro nato, exigência feita também para o presidente da República, o vice-presidente e os presidentes do Senado e da Câmara. Os outros 512 deputados e 80 senadores não necessitam ser brasileiros natos.
Ministro do STF não chega lá pela escolha do eleitor. Ele é indicado pelo presidente da República entre cidadãos brasileiros natos – e é bom repetir – acima de 35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. Para chegar à Corte, ele tem de passar por uma sabatina no Senado (nada a ver com a Câmara e com os deputados). Se convencer o conjunto de senadores de que está preparado para exercer a magistratura no mais alto tribunal do País, assume o posto de ministro, com cargo vitalício. Só é obrigado a sair quando completar 75 anos.
Continua…