Decreto proíbe shows musicais e eventos que promovam aglomerações em João Alfredo, até quarta-feira de cinzas

A Prefeitura Municipal de João Alfredo publicou nesta quarta-feira (19/01) o Decreto Nº 07/2022, que estabelece regras relativas às medidas temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Com essa ação, o Governo Municipal, previne a propagação da Covid-19 e protege a população.
De acordo com o boletim epidemiológico municipal, a cidade registrou recentemente vários casos do novo coronavírus e até mortes. Nesse cenário, a Prefeitura de João Alfredo publicou o novo decreto, considerando este recrudescimento significativo do contágio da covid-19 e a necessidade impor medidas mais restritivas em decorrência das festividades e eventos que promovam aglomerações.
Conforme o decreto, fica proibida a realização de shows, festas, eventos e similares de qualquer tipo, inclusive referente ao Carnaval, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, mesmo em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, independentemente do número de participantes, a partir desta quinta-feira (20/01) até a quarta-feira de cinzas (02/03).
O prefeito Zé Martins tem frisado ser muito importante que todos sigam os protocolos sanitários já conhecidos, levando em conta o distanciamento social, higiene e comunicação e monitoramento. “Continua sendo fundamental o uso de máscara. Pedimos que empreendedores, cidadãos e funcionários sigam rigorosamente os protocolos estabelecidos, para que a gente possa normalizar essas atividades no mais breve possível. Estamos fazendo a nossa parte. Pedimos a cada cidadão que faça a sua.” explica o gestor municipal.
O descumprimento das medidas deste decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, nos termos da lei.

 

DECRETO MUNICIPAL N° 07, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
Estabelece regras relativas às medidas temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo corona vírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO ALFREDO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o recrudescimento da pandemia do novo coronavírus e a necessidade de se manter o isolamento social, como única forma de combate à propagação do vírus;
CONSIDERANDO a sobrecarga no sistema de saúde decorrente do avanço da variante Ômicron no Estado de Pernambuco, em associação à disseminação do vírus da Influenza (H3N2);
CONSIDERANDO a necessidade de adotar, temporariamente, medidas adicionais de reforço à segurança sanitária, voltadas a proteger a população presente em locais de potencial contaminação;
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a realização de shows, festas, eventos e similares de qualquer tipo, inclusive referente ao carnaval, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, mesmo em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, independentemente do número de participantes, a partir de 20/01/2022 até 02/03/2022 (quarta-feira de cinzas).
Parágrafo Único– Ultrapassado o período mencionado no caput, a Administração Pública avaliará a possibilidade de flexibilização e retorno ao desenvolvimento das atividades.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em sentido contrário.
João Alfredo/PE, 19 de janeiro de 2022.
JOSÉ ANTONIO MARTINS DA SILVA
Prefeito
PMJA-Imprensa