A Prefeitura Municipal de João Alfredo publicou nesta quarta-feira (19/01) o Decreto Nº 07/2022, que estabelece regras relativas às medidas temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Com essa ação, o Governo Municipal, previne a propagação da Covid-19 e protege a população.
De acordo com o boletim epidemiológico municipal, a cidade registrou recentemente vários casos do novo coronavírus e até mortes. Nesse cenário, a Prefeitura de João Alfredo publicou o novo decreto, considerando este recrudescimento significativo do contágio da covid-19 e a necessidade impor medidas mais restritivas em decorrência das festividades e eventos que promovam aglomerações.
Conforme o decreto, fica proibida a realização de shows, festas, eventos e similares de qualquer tipo, inclusive referente ao Carnaval, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, mesmo em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, independentemente do número de participantes, a partir desta quinta-feira (20/01) até a quarta-feira de cinzas (02/03).
O prefeito Zé Martins tem frisado ser muito importante que todos sigam os protocolos sanitários já conhecidos, levando em conta o distanciamento social, higiene e comunicação e monitoramento. “Continua sendo fundamental o uso de máscara. Pedimos que empreendedores, cidadãos e funcionários sigam rigorosamente os protocolos estabelecidos, para que a gente possa normalizar essas atividades no mais breve possível. Estamos fazendo a nossa parte. Pedimos a cada cidadão que faça a sua.” explica o gestor municipal.
O descumprimento das medidas deste decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, nos termos da lei.