Folha de Pernambuco
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar como inconstitucional a reeleição da mesma legislatura dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado não vai comprometer o resultado da votação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), que reconduziu para a presidência da Casa, na última sexta, o deputado Eriberto Medeiros (PP). O parlamentar pernambucano estava na mesma situação que os presidentes das duas Casas Federais por ter concluído dois mandatos, sendo um “tampão” , que não serviria como reeleição.
O presidente da Ordem dos Advogados de Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Bruno Baptista, explica que na Constituição Federal está bem clara sobre a vedação da reeleição da mesma legislatura. No entanto, Baptista diz que há uma distinção no contexto da Constituição Federal da Constituição Estadual, o que faz a decisão do STF não atingir o mandato do presidente Eriberto Medeiros.
“A decisão do Supremo, ela não repercute aqui na eleição da Assembleia porque trata de uma interpretação de normas diferentes. Uma é a norma da Constituição Federal que se aplica somente na Câmara e no Senado; e a outra é a norma da Constituição Estadual que tem, inclusive, uma redação diferente da redação da Constituição Federal”, afirmou Baptista.
Eriberto Medeiros exerceu a presidência da Casa Joaquim Nabuco por seis meses, num mandato-tampão, após o falecimento do ex-presidente Guilherme Uchoa em junho de 2018. Em fevereiro de 2019, através da eleição da Mesa Diretora da Alepe, Eriberto foi eleito presidente da Casa. O mesmo caso aconteceu com o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM), que assumiu mandato tampão em 2016 quando o então presidente Eduardo Cunha (PMDB) foi afastado do cargo. Maia foi reeleito à presidência em 2017 e 2019.
“Existe um precedente do STF que, inclusive, foi o caso do próprio Rodrigo Maia, se não me engano no início do mandato, em que ele exerceu seu mandato tampão com a renúncia do então presidente Eduardo Cunha. E buscando entender que o primeiro mandato dele, mandato tampão, não serviria como reeleição, não seria tecnicamente uma reeleição”, disse o presidente da OAB-PE.
O deputado estadual Álvaro Porto (PTB) que recebeu 14 votos na disputa pela presidência da Alepe, afirmou que não vai judicializar a eleição da Mesa Diretora, mesmo depois da decisão do Supremo. Durante campanha, Porto se comprometeu a apresentar e trabalhar pela aprovação de proposta de emenda constitucional (PEC) proibindo a reeleição para os cargos da Mesa Diretora da Alepe.
O cenário lembra o então deputado Guilherme Uchôa, que foi reeleito seis vezes presidente da Casa Legislativa pernambucana em que a OAB de Pernambuco interferiu para “o cumprimento da constituição e da lei”, segundo Baptista.
De acordo com a Constituição do Estado, a eleição da Mesa Diretora da Alepe é prevista para ocorrer entre o dia 1º de dezembro a 1º de fevereiro. No entanto, havia rumores entre parlamentares de que Eriberto Medeiros antecipou a eleição para manobrar a decisão do STF que ainda estava sendo tramitada, visto que a eleição geralmente ocorre no dia 1º de fevereiro. Além do presidente, o 1º secretário deputado Clodoaldo Magalhães (PSB) também foi reconduzido ao cargo na última sexta-feira.
“Há uma discussão, um debate jurídico. A gente, enquanto OAB, a decisão é de encaminhar isso para a nossa comissão de estudo constitucionais para que eles possam emitir um parecer para essa matéria e trazer para gente uma posição mais atualizada. A gente acha mais prudente ouvir a nossa comissão de estudo constitucionais para que eles deem um parecer”, esclareceu Bruno Baptista.