Por: Ingrid Soares / Correio Braziliense – De olho no eleitorado feminino e jovem, público que mais o rejeita, o presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou, ontem (4), medidas trabalhistas voltadas a esse perfil. Uma das ações anunciadas foi a edição de uma Medida Provisória que autoriza mães trabalhadoras a usarem recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de medidas de apoio à parentalidade na primeira infância, como pagamento de creches, e para investir em capacitação profissional.
Na mesma cerimônia, Bolsonaro também assinou uma Medida Provisória que institui um programa voltado à inserção e à manutenção das mulheres e jovens no mercado de trabalho e um decreto que visa criar 100 mil novas vagas de aprendizagem profissional.
Também foi instituído o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, por meio do qual as empresas participantes terão benefícios para regularizarem o cumprimento da cota de aprendizagem, com uma estimativa de contratação de 250 mil adolescentes e jovens ainda este ano.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a ação faz parte do Programa Renda e Oportunidade (PRO), que visa alavancar a retomada do emprego e da economia no país.
A pasta informou ainda que será incentivada a flexibilização do regime de trabalho dos pais após o término da licença maternidade, para apoio às mulheres no retorno ao trabalho nesse período, tais como a implantação do regime de tempo parcial e compensação de jornada por meio de banco de horas, além da jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir, além da antecipação de férias e flexibilização do horário de entrada e de saída.
O programa foca na empregabilidade das mulheres, especialmente aquelas que sofrem impacto direto da maternidade — até os cinco anos de idade dos filhos — no que se refere à capacidade de inserção, permanência e progressão no mercado de trabalho. Também institui o “Selo Emprega + Mulher”, para promover nas empresas a adoção de boas práticas na contratação, ocupação de postos de liderança e a ascensão profissional de mulheres.
A MP amplia também o prazo máximo da aprendizagem de dois para três anos e cria incentivos para que as empresas efetivem os aprendizes em contratos de trabalho por tempo indeterminado após a conclusão do programa de aprendizagem.
Leis voltadas para o público feminino
Durante a cerimônia, Bolsonaro discursou rapidamente iniciando com uma piada sobre casamento. “Atenção. Somente os homens, quando um homem solteiro está cansado de ser feliz, o que ele faz? Procura uma namorada, se casa com ela para ser mais feliz ainda”, disse, arrancando risos da plateia composta de parlamentares.
Já sobre o evento, o presidente disse que aprovar uma lei ou um projeto é a parte mais fácil de todo o trâmite. “Sancionar é a coisa mais fácil, é como ir na maternidade e ver um filho nosso que nasceu, uma grande alegria”, completou, chamando a deputada Celina Leão (PP-DF) a discursar. A parlamentar brasiliense defendeu Bolsonaro e disse que ele sancionou 66 leis voltadas para as mulheres do Brasil.
“Isso precisa ser dito. As mulheres de bem do Brasil precisam entender”. “Tem que ter muita coragem de ter essa atitude de proteger as mulheres nesse formato. Nunca na história da República teve um presidente que protegeu e sancionou tantas leis pelas mulheres”, alegou Celina.
Também estiveram presentes no evento a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira.
Perícias judiciais
Bolsonaro também sancionou o Projeto de Lei nº 4.491, que estabelece novas regras para o pagamento de honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte. As perícias judiciais são necessárias nos processos que envolvem a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral.
De acordo com a lei, os custos da perícia ficam a cargo de quem perde a ação, exceto nos casos de segurados que tenham direito à justiça gratuita, nos termos da legislação processual civil. Nessas situações, os valores não serão cobrados. A nova redação determina que os honorários periciais sejam antecipados pelo INSS e pagos pela parte perdedora ao final do processo. A regra se aplica, inclusive, para as ações de acidente do trabalho, de competência da Justiça Estadual. O Juiz, no entanto, poderá determinar que a antecipação seja de responsabilidade do autor, se comprovado no processo que este tem condições financeiras de arcar com esse custo.
As perícias judiciais realizadas entre 20 de setembro de 2021 e a data de publicação da Lei serão pagas pelo Poder Executivo, de acordo com a Lei nº 13.876, de 2019. Além disso, o projeto define nova regra do divisor mínimo a ser aplicado no cálculo dos benefícios previdenciários. A partir de agora, o divisor terá valor fixo de 108 – número equivalente a 60% de 180 meses, que é a menor carência exigida para uma aposentadoria.