Fazer uma viagem demanda planejamento: são passagens aéreas, reservas de hotel e a expectativa para o grande dia. Mas, às vezes, nem tudo sai como planejado e o sonho vira um pesadelo: o voo atrasa, é cancelado ou há overbooking — palavra do inglês usada pelas empresas aéreas para explicar que houve mais vendas de passagens do que a quantidade de assentos disponíveis na aeronave.
A condenação por overbooking segue uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e está entre as causas mais comuns de processos por danos morais. Além disso, clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta, protesto indevido, recusa em cobrir tratamento médico hospitalar e ficar sem energia elétrica por tempo excessivo, também estão no ranking.
Estes são alguns exemplos de situações que podem gerar indenização por dano moral ao consumidor — situação em que a Justiça julga necessário reparar financeiramente quem foi lesado de alguma forma em alguma relação de consumo ou em acidentes.
— O dano moral é tudo aquilo que venha a causar danos psicológicos na vítima, causando transtornos, mágoa, humilhação ou vergonha, ou seja, qualquer tipo de sentimento que possa trazer abalo físico mental e material. É uma questão subjetiva e nem todo ato ilícito pode ocasionar dano moral, por isso deve ser julgado com cautela — destaca a advogada especialista em direito do consumidor Imaculada Gordiano. Estudante ganha ação contra companhia aérea
O sonho de conhecer os Estados Unidos se realizou para a estudante Manuela Côrrea, de 21 anos. Em 2014, após se formar, ela decidiu viajar, com mais 12 amigos, para Nova York. A alegria não durou tanto. Na hora de voltar para o Brasil, a viagem terminou com transtornos.
A companhia aérea estrangeira teve longo atraso no voo que traria de volta o grupo, o que gerou muita dor de cabeça. Com necessidade de retorno imediato, Manuela e os amigos embarcaram para Atlanta, onde fica a sede da empresa. O problema é que, quando chegaram lá, o voo para o Brasil tinha acabado de decolar, o que obrigou a estudante e os amigos a dormirem no aeroporto. Sem conseguir realocação, eles tiveram ainda dificuldade para achar hotel na cidade e não contaram com o apoio da companhia aérea, transtonos que foram parar na Justiça no ano passado.
— Resolvi entrar com ação porque passei por muitos problemas, com meus amigos. Depois de passar uma noite no aeroporto, ao todo ficamos cinco dias esperando para embarcar. Um absurdo. Na Justiça consegui um acordo com a companhia baseado no princípio do dano moral. (Nação Jurídica)