Cumaru: Justiça determina nova eleição para presidente da Câmara de Vereadores; secretários permanecem

Blog do Agreste/Alfredo Neto – O Poder Judiciário de Pernambuco, por meio da Vara Única da Comarca de Cumaru, suspendeu os efeitos da eleição para a composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cumaru (Biênio 2025-2026), em relação apenas ao presidente Antônio Américo (PSB), e determinou nova eleição para presidência da Mesa, no prazo impreterível de até 10 dias, devendo o Legislativo Municipal ser presidido pelo candidato que atingiu a segunda maior votação (Almir Deinha – PSD) até a nova eleição, sob pena de, não o fazendo, aplicar multa diária de R$ 2,5 mil, limitada a R$ 50 mil.
A sentença, assinada pela juíza em exercício cumulativo Ingrid Miranda, atende parcialmente ao pedido do vereador Josivaldo Francisco (Val da Internet – PSD), do vereador Gustavo Jorge (Gustavo Pereira – PP) e de Antônio Severino da Silva (Antônio da Jurema), com base num entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante apenas uma recondução sucessiva ao mesmo cargo na Mesa Diretora, independentemente da legislatura. No caso de Cumaru, o atual presidente, Antônio Américo (PSB), está no quinto mandato consecutivo.
“Logo, impende ressaltar que a ocupação do cargo de presidente da Câmara Municipal pelo representado em um quinto mandato consecutivo atenta contra os princípios republicano, democrático, e da alternância de poder, bem como está em disparidade com o entendimento jurisprudencial consolidado pelo STF. Desta feita, resta patente a ilegalidade perpetuada por todo o período, a contar do ano de 2021 até o presente, período este em que decorreram mais três mandatos consecutivos do senhor Antônio Américo como presidente da Casa Legislativa de Cumaru”, destacou a juíza.
Com relação ao primeiro secretário, Canízio Gonçalves (PSB), e ao segundo, Gilvan da Malhadinha (PSB), a juiza não viu irregularidades. Canízio ocupa pela primeira vez a posição de 2º secretário da Mesa Diretora. “Razão pela qual não vislumbro ilegalidade”, pontuou a magistrada. Gilvan foi eleito uma primeira vez para 2º secretário (2019-2020), e uma segunda (2025-2026). “Não havendo que falar em ilegalidade, pois além da reeleição não ser consecutiva em virtude do lapso temporal”, completou.