Criança devolvida em adoção vai ser indenizada em R$ 7,5 mil no ES…

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Uma criança de 10 anos, que vive em um abrigo em Vitória, vai receber R$ 7.500 de indenização por danos morais de uma família que a devolveu para a instituição durante o processo de adoção.

O caso foi resolvido pela Defensoria Pública Estadual através de um acordo realizado entre representantes do abrigo e a família.

Segundo a Defensoria, a criança, que não teve o sexo divulgado, passou por um estágio de convivência de três meses com os candidatos a adotá-la, permaneceu na companhia da família para adoção sob guarda provisória, por decisão da 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória, durante pouco menos de um mês e foi devolvida ao abrigo.

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De acordo com o órgão, a equipe de profissionais do abrigo constatou que a criança sofreu um abalo grande e regrediu em seu tratamento psicológico, necessitando de acompanhamento médico constante. Com isso, houve aumento nos gastos do abrigo com ela.

“Nem todo caso de devolução cabe indenização. Mas, nessa situação, houve um abalo de expectativas muito grande. A criança ficou muito frustrada e a indenização é uma forma de compensá-la pela dor sofrida”, explicou Thaiz Onofre, uma das defensoras públicas que acompanhou o acordo.

A Defensoria também levou em consideração, na hora de firmar o acordo, a idade do menor. Relatório obtido pelo órgão mostrou que não existe nenhuma família no Brasil que queira adotar a criança. Ela conseguirá ser acolhida somente por pretendentes estrangeiros, já que os brasileiros têm preferência por crianças mais novas, segundo a Defensoria.

O valor será depositado em uma conta criada para a criança e o dinheiro será administrado pelos profissionais do abrigo, sendo usado no tratamento médico do menor. A instituição terá que prestar contas à família, a cada seis meses, sobre como foi gasto a indenização.

“Com o acordo, não houve necessidade de entrar com um processo judicial, reduzindo o tempo e também o desgaste da própria criança”, comentou Thaiz, que atuou no caso ao lado da também defensora Keyla Marconi.

Convivência
A criança viveu três semanas na casa da família. Segundo a coordenadora das Varas da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, juíza Janete Pantaleão Alves, essa é uma fase de adaptação do menor e também dos candidatos a adoção.

“Cada caso é um caso e o direito a indenização depende da história. Mas, em linhas gerais, esse é um período pré-adotivo, conhecido como estágio de convivência. Não é adoção definitiva. O tamanho do período depende da idade e de outras características da criança e ele pode ser interrompido pela Justiça e pela família, caso ela veja que não tem condições de assumir a adoção”, explicou a juíza.  (Fonte: G1)