Uma criança de 10 anos, que vive em um abrigo em Vitória, vai receber R$ 7.500 de indenização por danos morais de uma família que a devolveu para a instituição durante o processo de adoção.
O caso foi resolvido pela Defensoria Pública Estadual através de um acordo realizado entre representantes do abrigo e a família.
Segundo a Defensoria, a criança, que não teve o sexo divulgado, passou por um estágio de convivência de três meses com os candidatos a adotá-la, permaneceu na companhia da família para adoção sob guarda provisória, por decisão da 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória, durante pouco menos de um mês e foi devolvida ao abrigo.
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