Contribuintes que estão em dívida com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem ficar atentos. É que a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) está planejando o envio de novas notificações para quem está em débito com o pagamento referente ao prazo dos cinco últimos exercícios fiscais, até o ano de 2017. O órgão prevê enviar os ofícios a partir do dia 30 de outubro.
De acordo com a Sefaz, os contribuintes que receberem a notificação são considerados inadimplentes. “O grande estímulo para cumprimento desta obrigação é a perspectiva de pagamento do débito antes da notificação. Caso não se atenda à regularização neste período, o imposto é agravado com multa, além dos juros correntes”, explicou a comunicação da pasta.
A iniciativa faz parte do terceiro lote de notificações enviadas este ano, sendo o último previsto para 2017. A notificação será encaminhada ao domicílio civil do contribuinte, coincidente com o endereço de cadastro do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE).
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Para quem deseja quitar o débito antes do envio do ofício, deve acessar o site do Detran-PE. No endereço eletrônico, o contribuinte pesquisa a situação da dívida através da placa do veículo e imprime o documento necessário para o pagamento. Após esse passo, o contribuinte deve dirigir-se ao posto da Sefaz, localizado na sede do Detran-PE, em Iputinga, Zona Oeste do Recife.
Segundo o departamento, quando o contribuinte realiza o pagamento do imposto, é preciso aguardar a secretaria para dar baixa no documento e o condutor ficará livre da inadimplência. Até agosto, a arrecadação com o IPVA foi cerca de R$ 1 bilhão.
O Detran-PE atenta aos riscos de não quitar a taxa do IPVA, podendo sofrer sanções, como a impossibilidade de licenciar o veículo e a retenção do automóvel nas operações de trânsito. “Com o IPVA atrasado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – documento do veículo – fica em situação irregular. Então, se, por exemplo, o condutor for parado em uma blitz, o automóvel será recolhido para o galpão do Detran, e só será liberado depois da regularização”, informou a comunicação do órgão.
Além disso, outro risco é o pagamento por parte do contribuinte de uma multa de 100% do valor do tributo, devidamente atualizado, incluindo os acréscimos legais. A Pessoa Física também pode ficar comprometida de obter crédito no mercado, já que as empresas que avaliam risco nestas operações podem a negativar. (Folha de Pernambuco)