Começa na próxima quarta-feira, (20), o prazo para as convenções partidárias – momento em que os partidos se organizam para definir e oficializar as candidaturas que disputarão em outubro as eleições municipais. O procedimento, que encerra no dia 05 de agosto, começou mais tarde neste ano – nos pleitos anteriores as convenções partidárias costumavam ocorrer de 10 a 30 de junho.
As peças do jogo político em João Alfredo serão posicionadas no tabuleiro eleitoral até dia 5 de agosto, data limite prevista pela Justiça Eleitoral para a realização das convenções partidárias, quando os principais partidos da cidade oficializam as candidaturas a prefeito, vice-prefeito e a vereador às eleições marcadas para o dia 2 de outubro do corrente ano.
Zé Martins e Alcides
O pontapé inicial será dado no próximo domingo (24) pela coligação PSB/PP e demais partidos coligados, quando homologará as candidaturas do atual vice-prefeito José Martins (PSB) a prefeito e o comerciante Alcides de Zé de Vino (PP) a vice-prefeito, juntamente com dezenas de candidatos a vereador. Os atuais vereadores Erivaldo Freire (PSB), Vânia Oliveira (PSB), Socorro Soares (PP) e Pedro Alves (PP), tentarão suas reeleições.
O evento do PSB/PP está previsto para as 16h00 no auditório da Escola Estadual Nossa Senhora Auxiliadora. Segundo o anúncio veiculado através de carro-de-som, haverá uma concentração pública em frente à casa do ex-deputado Severino Cavalcanti, na Rua Severino Adrião, seguida de passeata pelas principais ruas da cidade até a Escola Nossa Senhora Auxiliadora. O anúncio também enfoca o “transporte gratuito a todos que quiserem comparecer ao evento”, e as presenças de destacáveis figuras da política estadual.
Maria Sebastiana e Zeca Falcão
Já a atual prefeita Maria Sebastiana (PSD) terá sua candidatura à reeleição homologada no dia 31 de julho, domingo, durante a convenção do PSD e partidos coligados, a ser realizada a partir das 15h00 no salão de Winston de Souza, na Avenida Meira Vasconcelos, no centro da cidade. Maria Sebastiana terá como candidato a vice-prefeito o vereador Zeca Falcão (PSD), atual presidente da Câmara Municipal de João Alfredo.
Também serão oficializadas as candidaturas de dezenas de candidatos ao legislativo municipal, incluindo-se os atuais vereadores José Silvino (DEM), David Santos (PSD), Adriano Santos (PSD), Leide da Melancia (PSD), Dezinho Júnior (PSD), André Xavier (PSD) e Walque do Celular (PSD).
A assessoria local do PSD está estudando a viabilidade da realização de algum movimento externo ao local da convenção, desde que não infrinja a Legislação Eleitoral em vigor. No Cartório Eleitoral local já começam a aparecer denúncias no tocante a atos que configuram a antecipação da Propaganda prevista para ter início no dia 15 de agosto, razão pela qual os pessedistas estão se precavendo.
Jackeline Mendes e Ana Santos
Também no âmbito da oposição, a coligação PT/PPS/Psol/PT do B fará sua convenção no dia 5 de agosto, no apagar das luzes do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, a partir das 15h00, no Clube Municipal de João Alfredo, lançando Jackeline Mendes (PT) a prefeita e Ana Santos (Psol) a vice-prefeita, além de 26 postulantes à Câmara Municipal.
Informa Luís Otávio, presidente do Psol municipal, que mais dois partidos poderão integrar a coligação, dependendo das conversações neste sentido. “Várias personalidades do mundo político regional e estadual estão sendo esperadas, além de muitos joãoalfredenses, uma vez que as nossas propostas representam a verdadeira renovação política no Município de João Alfredo”, pontuou Otávio, externando otimismo neste segmento oposicionista da “Cidade Feliz”.
Recomendações:
No momento, a recomendação, como afirma a cartilha do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é que os partidos regularizem o CNPJ dos diretórios municipais ou comissões provisórias já que só poderá participar do pleito a agremiação que tiver, até a data da convenção, local constituído no município devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral competente.
A cartilha também recomenda que, com a proximidade do início da campanha, os partidos atentem para a regularidade de sua situação cadastral no CNPJ e na própria Justiça Eleitoral. Dados desatualizados podem impedir a abertura da conta bancária do partido político, o envio dos relatórios financeiros de campanha e a entrega da prestação de contas, por exemplo. Além disso, é essencial que o encaminhamento dos dados dos candidatos ao sistema CANDEX – responsável pela efetivação do cadastro – seja realizado até o dia 15 de agosto, obedecendo ao percentual de gênero (70% e 30%) no momento de encaminhamento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), documento essencial para todos os registros de candidatura.
Por determinação da Lei das Eleições, neste período os processos eleitorais terão prioridade na tramitação em todas as justiças e instâncias. As únicas exceções são por processos de habeas corpus e mandados de segurança.
A partir da próxima quarta-feira (20) também é assegurado o direito de resposta ao candidato escolhido em convenção partidária, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por afirmação caluniosa ou difamatória, difundidos em qualquer veículo de comunicação social. De acordo com o TSE, aquele que se considerar ofendido poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral dentro de prazos já estipulados.
Por exemplo, o candidato considerado ofendido poderá solicitar a resposta dentro de 24 horas quando se tratar do horário eleitoral gratuito; 48 horas quando se referir à programação normal das emissoras de rádio e televisão; 72 horas ao se tratar de órgão da imprensa escrita e a qualquer tempo quando se referir a conteúdo divulgado na internet. O órgão ressalta que a difamação pode gerar processo criminal, assim como indenização na Justiça Comum por eventual dano material ou moral causado.
Outras mudanças da Reforma Eleitoral:
Além de cortar pela metade o tempo de campanha – de 90 para 45 dias – a Minirreforma Eleitoral de 2015 diminuiu o prazo para preenchimento das vagas remanescentes em casos das convenções não conseguirem indicar o número máximo de candidatos: foi de 60 para 30 dias. Outras alterações envolvem o deferimento da filiação partidária: para concorrer às eleições, o candidato deve residir no município onde deseja concorrer há, pelo menos, um ano.
Além disso, o prazo para filiação do partido diminuiu: até 2014, por exemplo, a filiação devia ser deferida um ano antes da votação, no mínimo. Agora basta o candidato ter se filiado no partido seis meses antes do pleito. (Fotos: divulgação)