Agência Brasil
Consumidores que tiverem dúvidas quanto ao valor cobrado na conta de luz após o fim do período de autoleitura de seus medidores podem procurar o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para buscar explicações sobre a medida adotada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O Idec está esclarecendo aos consumidores como vem sendo feita a cobrança para quem não fez a autoleitura e consumiu acima da média nos últimos meses. Assim é possível constatar o erro exato do valor para então fazer a reclamação.
A autoleitura foi uma das medidas adotadas pelas distribuidoras de energia elétrica para apurar o consumo de energia dos clientes nos meses de abril, maio e junho, para que os funcionários deixassem de ir aos endereços fazer a leitura como forma de prevenção e proteção contra o novo coronavírus. Dessa forma o próprio consumidor anotava os dados registrados no relógio e enviava para à distribuidora. A medida foi autorizada pela Aneel, no dia 24 de março.
Outra forma de fazer a medição liberada pela Aneel foi a cobrança feita com base na média de consumo dos últimos 12 meses, o que fez com que consumidores que optaram por não fazer a leitura ou que não puderam fazer, recebessem a conta de junho com valores muito altos. Para chegar nesse resultado a distribuidora somou a quantidade de energia consumida nos últimos 12 meses e dividiu por 12, resultando na média.
“De acordo com o que foi determinado pela Aneel, a diferença entre o valor faturado e o que realmente foi consumido começou a ser cobrada agora que a leitura foi retomada pelos funcionários das distribuidoras. Ou seja, se nesses três meses a residência consumiu mais energia do que a média paga, a próxima conta de luz virá com a soma do valor faltante referente a abril, maio e junho, tudo junto. Já quem consumiu menos do que a média dos últimos 12 meses deve ser reembolsado com crédito na próxima conta de luz”, explicou o Idec.