Consignado FGTS: MP ainda não está valendo…

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Apesar de a medida provisória que autoriza o uso do Fundo de Garantia por Tem­po de Serviço (FGTS) e da multa rescisória como garantia de empréstimos consignados já ter sido publicada no Diário Oficial da União, ainda não se sabe quando esta linha de crédito estará disponível. Operadora do FGTS, a Caixa Econômica Federal (CEF) explicou que só pode liberar o financiamento quando o Conselho Curador do FGTS definir as taxas de juros e o número máximo de parcelas da modalidade. Os demais bancos estão na mesma encruzilhada. Mesmo assim, o assunto não está na pauta da reunião de desta quarta-feira do FGTS.

Com encontros normalmente a cada dois meses, o Conselho Curador do FGTS analisa nesta quarta-feira o relatório de gestão do Governo Federal de 2015. Depois, só tem reunião prevista para setembro. A assessoria de imprensa do órgão ressaltou, por sua vez, que antes disso podem ser convocadas reuniões extraordinárias. Um encontro desse tipo já aconteceu no início do ano, quando foi preciso liberar crédito suplementar para a linha de financiamento imobiliário Pró-Cotista. O órgão ressaltou que esta regulamentação é pedida pela própria MP 719.

Continua…

Os bancos pontuam, po­rém, que depois de debatido o assunto no FGTS, ainda será preciso aguardar a publicação das normas regulatórias para baixar os próprios normativos e, enfim, liberar o crédito. “Como Agente Operador do FGTS, a Caixa irá expedir as orientações operacionais após a publicação dessas instruções, observando-se os prazos regulamentares”, explicou, por nota, a CEF.

Crítica

A MP 719 dá aos trabalhadores a possibilidade de usar até 10% do FGTS ou até 100% da multa rescisória na contratação de empréstimos consignados. Com isso, o governo pretende liberar mais recursos para reaquecer a economia. A medida, no entanto, é criticada pela Proteste Associação de Consumidores e pela Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin). As entidades explicam que o FGTS deveria ser usado como garantia em situações como o desemprego, ao invés de se tornar crédito, o que po­de estimular o endividamento. “Os trabalhadores poderão ter uma economia nos juros do financiamento; mas, ao retirarem parte do FGTS para pagar este empréstimo, perdem a proteção no caso do desemprego ou da aposentadoria”, explicou o presidente da Abefin, Reinaldo Domingos. (Fonte: Folhape)