A disputa pelas prefeituras e Câmaras Municipais em 2016 terá tantas regras novas que até as autoridades envolvidas no processo preveem uma eleição de incertezas, como disse ao Estado o procurador regional eleitoral de São Paulo, André Carvalho Ramos. São mudanças que afetam os partidos, os políticos que querem disputar um mandato e também o eleitor, e não só na hora de apertar o botão da urna eletrônica – aquela possibilidade de volta à urna de papel era muito mais uma pressão do Judiciário por mais orçamento e já foi descartada.
Para entender tudo que será diferente na disputa pelo voto em 2016, veja aqui uma lista com as 8 principais mudanças nas regras eleitorais promovidas pelo Congresso Nacional.
Doações de campanha:
Esta será a primeira eleição desde 1994 em que as empresas serão proibidas de fazer doações eleitorais para partidos ou candidatos, por serem consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Com isso, as campanhas eleitorais deste ano devem ser financiadas exclusivamente por contribuições de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Para os críticos da proibição às doações empresariais, a medida deve aumentar o risco de caixa 2 nas campanhas. Para os defensores da restrição, isso tende a baratear as campanhas e o candidato terá de conquistar votos mais pelo debate político que pelo marketing eleitoral.
Duração da campanha:
Uma das medidas de efeito mais concreto, com consequências positivas e negativas, é a mudança na data de início oficial de campanha. Em vez de 90 dias, esse período foi reduzido pela metade e caiu para 45 dias. Em 2016, os candidatos e partidos só podem começar a pedir votos sem restrições a partir de 16 de agosto. A eleição, como de costume, será disputada no primeiro domingo de outubro – neste ano, no dia 2. A parte boa dessa mudança é que, em tese, ela reduz o tempo de paralisação das outras atividades políticas, como votações nos Legislativos. O ponto negativo é que também se reduz o tempo para promoção de debates eleitorais entre os candidatos.
Campanha antecipada:
Políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na reforma, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa. Nada disso era permitido pela legislação anterior.
Continua…