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O Congresso promulgou ontem, 18, a EC 91, que abre espaço para que políticos detentores de mandatos eletivos proporcionais (deputados e vereadores) possam mudar de partido sem a perda do cargo. A emenda cria a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias para que os políticos mudem de legenda sem punição por infidelidade partidária.O texto é derivado da PEC 113/15, originária da Câmara (onde tramitou como PEC 182/07).
A janela partidária era apenas um dos pontos da PEC 113/15, que trata mais amplamente da reforma política. O restante dos itens foi desmembrado e continua tramitando na Comissão de CCJ do Senado. Entre os pontos a serem analisados, está a possibilidade do fim de reeleição para presidente, governador e prefeito.
O relator da matéria na CCJ, senador Raimundo Lira, explicou à época que só havia consenso para que fosse votado ainda em 2016, na comissão, o artigo referente à janela eleitoral.
Pela legislação atual, os parlamentares só podem mudar de legenda, sem correr risco de perder o mandato, se forem para um partido recém-criado. O entendimento é de que o mandato pertence ao partido que elegeu o candidato. Senadores, prefeitos e governadores, no entanto, não estão sujeitos a essa regra, pois são titulares de cargos majoritários.
O prazo começa a contar a partir da publicação da EC 91/16 no DOU, ocorrida nesta sexta-feira, 19.
Continua…