A iniciativa do Senado de aprovar o fim da prerrogativa de função para quase todas as autoridades do país reacendeu a esperança de que a ideia, que estava engavetada havia anos no Congresso, saia do papel. A inesperada vontade de parlamentares, muitos deles investigados na Operação Lava-Jato, em acabar com o privilégio de serem julgados somente no Supremo Tribunal Federal teria motivo específico: desestimular o STF de seguir com o julgamento, agendado para o fim de maio, que deve restringir o foro privilegiado no país.
Como se trata de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), o caminho até a promulgação, independentemente da vontade dos parlamentares, é longo. A proposta ainda precisa ser aprovada em segundo turno pelos senadores e na Câmara dos Deputados, que ainda fará uma análise em comissão especial. De acordo com uma liderança no Senado, diante do andamento da tramitação, o que se espera é que o Supremo adie o julgamento para esperar a proposta que sairá do Legislativo.
De acordo com o ministro Marco Aurélio Mello, que prefere não antecipar o voto, mas já se declarou contrário ao foro em outras ocasiões, o fato de o Senado ter dado andamento à proposta não influencia a análise da matéria pelo STF. “Vamos de qualquer forma decidir a partir da Constituição. Não podemos reescrever a Constituição. Nosso dever é interpretá-la e vamos fazê-lo”, comentou.
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JULGAMENTO MANTIDO – A presidente da STF, ministra Cármen Lúcia, também afirmou, após a aprovação no Senado, que o julgamento “em princípio” está mantido. “O fato de haver um projeto em tramitação no Congresso não é motivo para paralisar um julgamento no Supremo”, comentou um magistrado que prefere não se identificar. E, se depender do levantamento do Correio, com informações de declarações públicas já mencionadas por integrantes da Corte, a maioria está disposta a alterar a forma como a prerrogativa é aplicada hoje no Brasil.
Marcado para 31 de maio, o julgamento da Ação Penal nº 937, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, analisa o caso do prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes (PMDB-RJ), acusado de compra de votos em troca de R$ 50 e pedaços de carnes nas eleições municipais de 2008. A ação vem, desde então, mudando de instâncias. Em 2015, Marquinhos assumiu mandato como suplente na Câmara e o caso foi remetido ao STF. Um ano depois, deixou o cargo e, cinco meses depois, retornou para substituir o ex-deputado cassado Eduardo Cunha. Eleito em outubro, reassumiu a prefeitura.
PARA NÃO FUNCIONAR – “O sistema é feito para não funcionar. Mesmo quem defende a ideia de que o foro por prerrogativa de função não é um mal em si, na sua origem e inspiração, não tem como deixar de reconhecer que, entre nós, ele se tornou uma perversão da Justiça”, afirma Barroso no despacho. No texto, o ministro sugere uma alteração na interpretação da Constituição para que o foro passe a existir somente para crimes cometidos durante o exercício de um mandato e que digam respeito estritamente à função. Confira agora a tendência de voto de cada ministro do Supremo baseada em declarações dadas à imprensa e em palestras sobre o assunto:
Contra o foro – Cármen Lúcia (presidente), Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
A favor do debate e até restrições à prerrogativa – Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.