Durante a Festa de Momo, com a circulação de milhões de pessoas, todo cuidado é pouco na hora de cair no frevo. Por isso, alguns cuidados são necessários antes de começar e durante a diversão. Confira as dicas da cartilha do Governo de Pernambuco e Pacto Pela Vida e brinque o Carnaval 2014 com muita segurança.
Dicas de segurança: – Ande sempre com um documento de identificação com foto; – Não leve para casa ou hotel uma pessoa que você não conhece; – Não aceite qualquer tipo de comida ou bebida de desconhecidos: pode haver drogas sedativas ou conteúdos nocivos à sua saúde; – Evite andar com joias, celular, máquina fotográfica e outros objetos de valor; – Jamais reaja a um assalto; – Se estiver com criança, nunca a deixe sozinha; – Evite estacionar e andar em locais desertos e não deixe objetos à vista dentro do carro; – Evite sacar dinheiro à noite ou em locais desertos.
Dicas do Corpo de Bombeiros: – Avise aos bombeiros a ocorrência de acidente, mal súbito, princípio de incêndio ou pânico, indicando o local da ocorrência; – Aguarde o socorro e evite mexer nas vítimas, a fim de evitar novos traumas; – Se houver tumulto, mantenha a calma e procure um lugar seguro; – Não suba em pontos elevados como árvores, postes ou marquises; – Em caso de queimaduras, coloque água limpa e abundante sobre a região afetada e procure um posto de saúde ou posto do Corpo de Bombeiros; – Evite caminhar ou brincar muito próximo aos veículos, especialmente trios elétricos e carros alegóricos; – Tenha cuidado com gestantes, idosos, deficientes físicos e crianças (identifique-os com o nome do responsável, endereço e telefones)
Prevenção nas praias
No Litoral é proibido: – Trafegar com quadriciclo na orla marítima. Arts. 120, 130 e 131 da Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro – CTB. O quadriciclo é um veículo agrícola, para uso exclusivo na zona rural, não tendo as condições necessárias para a livre circulação. Passíveis de serem apreendidos e recolhidos para o depósito do Detran-PE; – Vender, fornecer ou entregar bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. Art. 243 da Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do adolescente – ECA. Pena: detenção de dois a quatro anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave; – Conduzir veículo automotor, na via pública, sob influência de álcool. Art.306 da Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Pena: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor; – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio. Art. 42 do Decreto-lei nº 3.688/41, Lei das Contravenções Penais. Pena: prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa; – Trafegar com veículos náuticos (lanchas, jet skis, etc.) em desacordo com o Capitulo 07 da Norma 03 da Diretoria de Portos e Costas. Pena: apreensão da embarcação. (Folha de PE)