Após o governo federal divulgar o novo piso nacional dos professores, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alegou que a portaria que estabeleceu o reajuste é ilegal e orientou os gestores locais a pagar os aumentos conforme as condições fiscais de cada cidade, “com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais”. O Ministério da Educação definiu a base salarial de R$ 4.580,57, um aumento de 3,62% em relação ao valor do ano passado.
Na justificativa, o CNM alegou que “existe um vácuo legal para o reajuste do piso nacional do magistério, sendo ilegal a sua definição por meio de portaria”. Um dos critérios para o cálculo leva em conta o valor anual mínimo por aluno do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), índice previsto em uma lei revogada.
A contestação já foi feita por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que, para a confederação, reforça que “o governo mantém o erro há três anos, mesmo sabendo que não existe segurança jurídica para esse reajuste”.