Comissão aprova projeto que prevê regras sobre distribuição de fundo eleitoral…

A comissão da Câmara que analisa uma das propostas de reforma política aprovou nesta terça-feira (12) o projeto que define as regras para distribuição dos recursos de novo fundo eleitoral.

O texto também prevê limites para doações de pessoas físicas para campanhas e define um teto para os gastos dos candidatos.

>> Os deputados também aprovaram várias outras regras (veja detalhes mais abaixo), entre as quais:

  • Autorização para exploração de bingos para arrecadar recursos
  • Perdão de até 90% da dívida dos partidos com multas eleitorais
  • Novos prazos para propaganda
  • Novas regras para pesquisa eleitoral

Os deputados aprovaram nesta terça o chamado texto-base, ou seja, precisam analisar os destaques (sugestões de mudanças) para concluir a votação do projeto.

Embora as regras tenham sido aprovadas, o novo fundo eleitoral financiado com dinheiro público ainda não foi oficialmente criado. A criação consta de um outro projeto, ainda em análise na Câmara.

Como a PEC que cria o fundo ainda não foi aprovada, o projeto aprovado nesta terça pela comissão pode ser alterado posteriormente para se adaptar às novas regras.

Ponto a ponto

Saiba abaixo o que prevê o texto-base aprovado nesta terça:

Financiamento privado

A proposta não trata de financiamento de empresas para campanhas políticas, modelo proibido desde 2015 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto, no entanto, prevê novas regras para doações de pessoas físicas.

Para 2018, cada pessoa física poderá doar até 10% do rendimento bruto declarado no ano anterior, limitado a 10 salários mínimos para cada cargo em disputa. Poderá haver doação para candidatos ao mesmo cargo assim como para os respectivos vices e suplentes.

Isso significa que, no ano que vem, uma pessoa, poderá doar esse valor máximo para cada um dos cinco cargos em disputa (presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual).

Continua…

Fundo Eleitoral

O texto institui Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD). Esse fundo será abastecido com dinheiro público e financiará as campanhas eleitorais.

Mas, na prática, o fundo ainda precisa ser criado, mediante aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição, ainda não votada.

Os deputados fizeram um acordo para este trecho ser excluído se a PEC que cria o fundo não for aprovada.

Pelo texto aprovado, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fiscalizar a distribuição e o uso dos valores destinados a cada partido.

A divisão dos recursos do fundo entre as campanhas será feita de acordo com os seguintes critérios:

  • 50%: campanhas para presidente, governador ou senador;
  • 30%: campanhas para deputado federal;
  • 20%: campanhas para deputado estadual ou distrital.

O texto define que o partido poderá redirecionar até 20% dos recursos para as campanhas de candidatos a deputado federal ou a deputado estadual.

Os recursos ainda serão divididos de maneira diferente entre os partidos, obedecendo a seguinte regra:

  • 2%: divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE;
  • 49%: divididos entre os partidos na proporção de votos obtidos na última eleição para a Câmara;
  • 34%: divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara em 10 de agosto de 2017;
  • 15%: divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado em 10 de agosto de 2017.

Os recursos não utilizados deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional quando partido prestar contas.

Para as campanhas de segundo turno, será feita uma reserva de 10% do fundo. Onde houver disputa, os recursos serão distribuídos da seguinte maneira:

  • 35% para campanha dos candidatos a presidente;
  • 65% para campanhas de candidatos a governador.

Limite de gastos

Pela proposta, cada candidato a presidente da República poderá gastar, no ano que vem, R$ 150 milhões. Se a disputa for para o segundo turno, esse limite passará para R$ 75 milhões.

O limite de gastos nas campanhas para governador e senador em 2018 será definido conforme o número de eleitores em cada estado.

Nos estados com população inferior a um milhão de habitantes o teto será de R$ 4 milhões para candidatos a governador e de R$ 2,5 milhões para candidatos a senador.

Os valores subirão gradativamente, até chegar a estados com população superior a 20 milhões de habitantes, cujo limite será de R$ 30 milhões para candidato a governador e de R$ 8 milhões para candidato a senador.

O limite de gastos para candidatos a deputado federal em 2018 será de R$ 2,5 milhões. Nas campanhas para deputado estadual e distrital, o teto será de R$ 1,5 milhão.

Bingo

Em busca de garantir uma alternativa para os partidos arrecadarem recursos, foi incluída no relatório aprovado nesta terça a possibilidade de arrecadação por meio de jogos, como bingo e sorteios.

Uma lei de 1971 autoriza instituições de utilidade pública que se dediquem a atividades filantrópicas a distribuir prêmios mediante a sorteios, vale-brinde, concursos ou operações semelhantes. Agora, a proposta é que partidos políticos sejam incluídos na mesma regra.

O bingo foi inserido nas possibilidades previstas, o que atualmente não consta na lei de 1971.

Pela redação do artigo, os recursos obtidos com os jogos serão usados para o “custeio de suas finalidades partidárias e eleitorais”.

Punição

O texto aprovado nesta terça define que a pessoa que se apropriar de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio, estará sujeita a uma pena de dois a seis anos de prisão, além de multa.

Habilitação prévia

O relatório também estabelece que todas as pessoas interessadas em se candidatar deverão fazer uma habilitação prévia no mês de fevereiro do ano da eleição.

O objetivo é evitar os casos em que análises da Justiça Eleitoral sobre candidatos são feitas depois da eleição.

Até o dia 30 de abril do ano da eleição, a Justiça Eleitoral emitirá decisão sobre a situação eleitoral do requerente e determinará, quando for o caso, a expedição de certificado de habilitação prévia para candidatura.

O relator Vicente Cândido chegou a incluir nesse ponto do parecer um dispositivo para proibir a prisão de candidatos, exceto em flagrante, até oito meses antes das eleições. Esse trecho foi retirado.

O relatório aprovado diz que partidos políticos e as pessoas físicas ou jurídicas devedoras de multas eleitorais terão desconto de 90% dos débitos se fizerem o pagamento à vista ou em até três meses após a publicação da nova lei, a partir do momento que ela passar a valer.

O texto define, ainda, que é direito do partido político parcelar multas eleitorais em até 60 meses. Estabelece também que, se o valor da parcela ultrapassar 2% do repasse mensal do fundo partidário, o prazo de parcelamento poderá ser alongado.

O projeto também autoriza pessoas físicas e empresas a fazer esse parcelamento em até 60 meses. Se o valor da parcela ultrapassar 5% da renda mensal da pessoa ou 2% do faturamento da companhia, o prazo será estendido.

Propaganda

O prazo total para a campanha eleitoral e para o tempo de propaganda dos candidatos passará de 45 para 60 dias.

Será aberta a possibilidade de propaganda paga na internet, até o limite de 5% do teto de gastos para a função em disputa. Haverá ainda permissão de propaganda eleitoral via telemarketing, no intervalo entre 9h e 20h.

Pesquisas eleitorais

Será proibida a divulgação de pesquisas eleitorais na semana anterior à eleição. Hoje, os levantamentos podem ser divulgados até a véspera do pleito.

Haverá a possibilidade de impugnação do registro de pesquisa (para divulgação) em caso de falha nas informações prestadas e na metodologia.

Diretórios provisórios

O texto estabelece também regras para diretórios permanentes e provisórios. Pela proposta, as legendas deverão manter, a partir de 2022, ao menos 70% dos órgãos partidários constituídos de forma definitiva.

Como regra de transição, a proporção mínima será de 10% em 2018, 20% em 2019, 30% em 2020 e 50% em 2021.

O partido que não atingir o percentual mínimo sofrerá redução da participação no fundo partidário e do tempo de rádio e televisão na propaganda partidária.