Mudanças na Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF) foram discutidas na terça-feira, 6 de dezembro, no Senado Federal. A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional aprovou a exclusão do cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL) dos Municípios algumas despesas com pessoal, como os repasses federais para pagar integrantes dos conselhos tutelares. O objetivo é evitar que os gestores locais descumpram o limite imposto pela legislação vigente.
A LRF determina que os Municípios não podem gastar mais do que 54% da receita líquida com o pagamento da folha. Para os Estados, esse percentual é de 49%. Quando isso ocorre, os Entes federados ficam impedidos de receber transferências voluntárias do governo federal e também de contratar operações de crédito.
De autoria do presidente da comissão, o senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto modifica a LRF para amenizar a situação dos Municípios brasileiros, frequentemente penalizados por estourar o limite. Pelo projeto, não serão considerados na RCL os recursos recebidos da União para atendimento das despesas com pessoal relativas aos membros eletivos dos conselhos tutelares.
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