A partir de novembro, a Lei 13.281/2016 vai entrar em vigor no Brasil. A norma promove mudanças na Lei 9.503/1997, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As modificações passam pelos valores de multas, limites de velocidades para alguns veículos e inclusão de novas infrações de trânsito.
O diretor-presidente do Detran-PE, Charles Ribeiro, analisa de forma positiva essas alterações no CTB. “Essas mudanças foram amplamente discutidas e, sem dúvida, chega para modernizar as normas visando garantir ainda mais segurança em nossas estradas e rodovias”, defende.
As mudanças foram publicadas no dia 5 de maio de 2016 no Diário Oficial da União. Observadas inicialmente como uma maneira de educar os condutores, a multas sofreram reajustes:
Infração Leve – de R$ 53,20 para R$ 88,38; Infração Média – de R$ 85,13 para 130,16; Infração Grave – de 127,69 para R$ 195, 23 e Infração Gravíssima – de R$ 191,54 para R$ 293,47, segundo o Detran, os valores seguem o reajuste anual pelo índice de infração.
Continua…