JC Online
O pacote de ajuste fiscal proposto pelo governador Paulo Câmara (PSB) este ano e que começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2016 poderá ser questionado em alguns pontos. Entre outras medidas, o projeto inclui a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de aeronaves e embarcações esportivas e recreativas. No entanto, na avaliação de alguns advogados, a taxa poderá ser contestada na Justiça.
De acordo com o advogado Antônio Cabral, especialista em Direito Tributário, a incidência do IPVA sobre embarcações e aeronaves está sendo questionada em vários estados brasileiros, e a discussão já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“A cobrança do IPVA tem respaldo no artigo 155, III, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores. Porém, o trecho ‘veículos automotores’ tem sido interpretado pelo Tribunal Superior como ‘veículos terrestres’”, explica.
A incidência do IPVA sobre aeronaves e embarcações é prevista desde o início da década de 1990, mas em Pernambuco começará a vigorar na prática a partir do próximo ano. A Estadual 15.603, de 30 de setembro de 2015, institucionalizou a cobrança com uma alíquota de 6%, alterando a Lei 10.849/92.
Continua…