A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma nota técnica para auxiliar os gestores e fiscais da área tributária e de cadastro, quanto aos procedimentos de análise das empresas para a opção pelo regime tributário diferenciado do Simples Nacional, a serem realizados neste ano de 2015.
A CNM explica que ao Município é reservada a tarefa de efetuar anualmente a análise de opções pelo simples nacional das empresas. A Lei Complementar 123/2006, que institui o estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 94/2011, versam a respeito da citada análise. A verificação se faz necessária porque a Lei veda a opção pelo Simples Nacional às empresas que possuam débitos junto a Fazenda Municipal e a empresas com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal municipal, respectivamente.
Todo ano, em outubro, os Municípios recebem o arquivo com a relação de todos os Cadastros Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), matriz e filiais, da base da Receita Federal do Brasil (RFB) que estão localizados naquele ente federativo, exceto os baixados e nulos.
Analisar os CNPJs
A Confederação lembra que ao acessar os arquivos, os Municípios devem analisar os CNPJs que estão ou não em condição de optar pelo Simples Nacional, observado os critérios e condições da Lei Complementar 123/06 e alterações. Após a análise, os Municípios deverão encaminhar à RFB a relação dos CNPJ que possuem pendência, para evitar que estes optem pelo regime simplificado.
A CNM informa que no ano de 2015 os Municípios receberão os arquivos no dia 7 de outubro e deverão devolvê-los à RFB, preferencialmente, até 31 de outubro. A entidade ressalta que o encaminhamento do arquivo antes do início do agendamento impede qualquer empresa, não optante pelo Simples Nacional e que se encontra em situação irregular no Município, de se beneficiar do tratamento diferenciado que o Simples possibilita.
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Relevância do Simples Nacional
O Imposto Sobre Serviço (ISS) é um importante tributo dos Municípios e exige especial atenção dos setores de arrecadação e fiscalização, desde os aspectos de manutenção de um cadastro completo e com informações compatíveis e atualizadas, até a gestão e monitoramento dos maiores contribuintes, e o acesso e a operacionalização do Portal do Simples Nacional na internet.
A gestão do Simples é de extrema relevância aos Municípios, além de possibilitar o combate à sonegação e a concorrência desleal permite, por meio do Portal do Simples Nacional na internet, o acesso diário aos dados das empresas, para o deferimento ou indeferimento de novos optantes pelo regime, captura de arquivos, registro de fiscalização e geração de autos de infração, troca de informações fiscais com a RFB, dentre outras atribuições.
Além do ISS, o Simples Nacional ainda contempla outras receitas de significativa importância para os Municípios como o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que compõem a base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS).
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