G1
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma eleitoral. A relatora da matéria, senadora Simone Tebet (MDB-MS), rejeitou um dos pontos mais polêmicos aprovado pelos deputados no mês passado, a volta das coligações.
O parecer, dá aval a outros pontos do texto, como mudança na data da posse de prefeitos, governadores e presidente a partir de 2026 e o “peso dois” aos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados para o cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral às siglas até 2030 (veja mais abaixo).
A expectativa é que o texto seja votado ainda nesta quarta-feira no plenário do Senado. Por se tratar de uma alteração na Constituição, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos por, pelo menos, 49 senadores (3/5 da composição da Casa).
A formação de coligações permite a união de partidos, muitas vezes sem a mesma ideologia partidária, em um único bloco para a disputa das eleições proporcionais. O mecanismo favorece os chamados “partidos de aluguel”, que tendem a negociar apoios na base do “toma-lá-dá-cá”.
Outro problema, segundo especialistas, são os chamados “puxadores de votos”, candidatos com votação expressiva que, pelas coligações, contribuem para a eleição de integrantes de siglas coligadas que receberam poucos votos.
A vedação das coligações, aprovada em 2017 pelo Congresso, passou a valer apenas em 2020, na eleição para vereadores – portanto, ainda não foi aplicada na escolha de deputados. Em seu relatório, Tebet afirma que ainda não foi possível, portanto, analisar os resultados práticos da mudança.
“Não é possível mudarmos as regras ano após ano, fazendo das eleições verdadeiros balões de ensaio. Com mudanças assim, sem que tenha sido possível, ao menos, analisar os resultados práticos da anterior, impossível observar a segurança jurídica tão necessária ao processo eleitoral. Vale a conveniência do momento”, diz.
O papel da CCJ é verificar se as propostas legislativas estão de acordo com a Constituição. Mudanças de mérito (conteúdo da matéria) devem ser apreciadas diretamente no plenário do Senado.
As mudanças relativas às regras eleitorais precisam ser promulgadas até o início de outubro para valerem para o pleito de 2022.
Argumentos da relatora
Ao derrubar o dispositivo que permitia a volta das coligações, Tebet apresentou três argumentos principais:
– Distorção do sistema proporcional: para a senadora, a coligação distorce “sistematicamente” a proporcionalidade dos representantes do povo no Legislativo, “uma vez que partidos menores, coligados, podem, mediante concentração de votos, eleger deputados com auxílio dos votos conferidos aos partidos maiores”;
– Fragmentação partidária: segundo Tebet, ao levar para o Legislativo parlamentares que não seriam eleitos sem a coligação, o modelo seria um dos “grandes mecanismos” da proliferação dos partidos. A consequência da regra seria, então, o aumento no número de siglas e a dificuldade dos executivos construírem suas bases de apoio parlamentar;
– “Falsificação do voto do eleitor”: a relatora apontou que a coligação permite, por exemplo, que votos dados a um partido de esquerda possam ser computados a outro partido, a ele coligado, de direita, e vice-versa. Para ela, isso causa uma “distorção sistemática de um percentual variável dos votos”, o que seria inconstitucional.
“As coligações têm se transformado em verdadeiro estelionato eleitoral. Ou contrabando.
Constrói-se a coligação entre diferentes, baseando-se, tão somente, na conveniência local”, diz a relatora no parecer.
Ainda segundo Tebet, Casas Legislativas fragmentadas podem ser “prejudiciais ao bom funcionamento do sistema democrático” na regra presidencialista.
“Muitos partidos implicam em muitos acordos, num investimento maior portanto, de tempo e recursos políticos para construir e manter coalizões governamentais. O resultado pode ser paralisia decisória, descontentamento dos eleitores, perda de legitimidade dos governos”, argumenta.
O que foi mantido
O parecer aprovado, por outro lado, deu aval para os seguintes pontos que foram propostos e aprovados pela Câmara dos Deputados:
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Mulheres e negros: a PEC prevê “peso dois” aos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados para o cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral às siglas, entre 2022 e 2030;
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Sanção a partidos incorporados: pelo texto, o partido que incorpora outras siglas não será responsabilizado pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.
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Data da posse: por acordo de senadores, a relatora acolheu nesta quarta-feira, de forma oral, uma mudança já prevista pelos deputados, que altera a data da posse de governadores e prefeitos (passa a ser 6 de janeiro) e do presidente (passa a ser 5 de janeiro). Hoje, as posses são sempre no primeiro dia de janeiro. A mudança, porém, só valerá a partir de 2026.
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Fidelidade partidária: prevê a anuência do partido como exceção à punição de perda de mandato para deputados e vereadores que se desligarem, sem justa causa, do partido pelo qual foram eleitos. Isto é, se o partido concordar com a mudança do parlamentar, não haverá perda do cargo. . A relatora, porém, defende que lei ordinária regulamente a questão – para, por exemplo, definir se a regra vale apenas para a anuência de partidos nacionais ou, também, de diretórios regionais.
O que mais foi rejeitado
Além das coligações, o colegiado decidiu rejeitar outros pontos da proposta que veio da Câmara:
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Projetos de iniciativa popular: os deputados aprovaram a possibilidade de tramitação de projetos de lei protocolados por eleitores quando houver, no mínimo, 100 mil assinaturas. A senadora Simone Tebet, porém, considerou a quantidade de signatários baixa, uma vez que, hoje, a Constituição exige apoio de, pelo menos, 1% do eleitorado nacional para a tramitação de proposta – isto é, cerca de 1,5 milhão de assinaturas. “Uma vez que a dinâmica das redes sociais não está ainda suficientemente conhecida e regulamentada, uma alteração dessa magnitude pode dar azo a fraudes no processo, a inclusão de temas eminentemente regionais, locais, corporativistas ou, até mesmo, a pautas lobistas que podem desvirtuar a essência democrática das propostas oriundas da vontade popular”, diz no parecer.
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Anualidade nas decisões judiciais: o texto aprovado pela Câmara exigia que decisões jurisdicionais ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionadas ao processo eleitoral fossem tomadas um ano antes para que valessem para o pleito seguinte. Hoje, esse princípio da anualidade vale para alterações feitas pelo Congresso.