Pagamento de pensão por morte não exige prova de dependência econômica…

O pagamento de pensão por morte a filha de servidor não exige prova de dependência econômica. Por isso o juiz Eduardo da Rocha Penteado restabeleceu benefício que havia sido suspenso pelo Tribunal de Contas da União por falta de provas de que a beneficiária precisava do dinheiro. Ela recebe a verba de 1990. Seu advogado, Odasir Piacini Neto, do Ibaneis Advocacia e Consultoria, conta que o TCU firmou o entendimento contrário à legislação que garante pensão a filhas de servidores maiores de 21 anos. Para a corte de contas, é preciso comprovar a dependência econômica para manter o benefício. O advogado explica que a Lei 3.373/1958 exige como requisitos para conceder ou manter a pensão que a filha maior de 21 anos seja solteira e não ocupe cargo público. “O TCU, nessa hipótese, está inovando no ordenamento jurídico, criando requisito não previsto na legislação de regência, sendo pacífico o entendimento […]
Tribunal do Júri…

A Constituição Federal, na alínea d do inciso XXXVIII do artigo 5º diz que o Tribunal do Júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, quais sejam: a) homicídio b) infanticídio c) participação em suicídio d) aborto Na mesma linha, o parágrafo primeiro do artigo 74 do Código de Processo Penal afirma que compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1o e 2o, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados. (Nação Jurídica)
Crimes contra a honra…
Prisão em flagrante é inválida quando polícia entra em casa sem justa causa…

A inviolabilidade do domicílio não é um direito absoluto, mas só pode ser afastada quando há elementos concretos de crime. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve decisão de primeiro grau que relaxou a prisão de um homem preso na própria casa, durante a noite, após uma denúncia anônima que informava a existência de um automóvel com cigarros contrabandeados em frente ao endereço. Policiais militares foram até o local e, como não encontraram o carro, decidiram entrar na casa, onde apreenderam cigarros estrangeiros sem documentos de importação e prenderam o morador em flagrante delito. O suspeito, porém, conseguiu ser solto em audiência de custódia – que analisa a validade da prisão. Para a 2ª Vara Federal de Bauru (SP), foi ilegal o ingresso dos policiais na residência. O juiz disse que eles desconheciam a existência dos cigarros no interior da casa e, portanto, […]
Qual a diferença entre posse e propriedade?…

Posse Primeiramente, vamos lembrar que posse não é um Direito Real, estando inserida no estudo geral sobre o Direito das Coisas. Em outras palavras, a posse, justamente pela sua definição, não tem os efeitos reais de propriedade sobre a coisa (óbvio, mas vale a pena frisar). Para a definição de posse no direito brasileiro foi adotada a teoria objetiva, cujo principal expoente foi Rudolf Von Ihering. Na doutrina de Carlos Roberto Gonçalves temos uma explanação bem simples: Para que a posse exista, basta o elemento objetivo, pois ela se revela na maneira como o proprietário age em face da coisa. Conforme a teoria objetiva, temos em nosso Código Civil de 2002: Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Ou seja, a posse é uma conduta de dono, um exercício de poderes de propriedade, sendo diferenciada […]
Tribunal do Júri – Como funciona…
O que é furto famélico?

O furto famélico ocorre quando alguém furta para saciar uma necessidade urgente e relevante. É a pessoa que furta para comer pois, se não furtasse, morreria de fome. Mas o furto famélico não existe apenas para saciar a fome. Alguém que furta um remédio essencial para sua saúde, um cobertor em uma noite de frio, ou roupas mínimas para se vestir, também pode estar cometendo furto famélico. O furto famélico não é crime porque a pessoa age em estado de necessidade: para proteger um bem jurídico mais valioso – sua vida ou a vida de alguém – a pessoa agride um bem jurídico menos valioso – a propriedade de uma outra pessoa. Continua…
Ofendida em grupo de Whatsapp, jovem processa amigo na Justiça e ganha R$ 10 mil…

Ao se sentir vítima de difamação, uma jovem de 21 anos processou um amigo, de 28, que espalhou boatos sobre ela em um grupo de Whatsapp, e ganhou uma indenização de R$ 10 mil. A ação tramitou na 24ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em decisão de 13 de janeiro, o desembargador Silvério da Silva afirmou que Vinícius* “abalou a honra” de Fabiana*, depois de analisar áudios e mensagens do aplicativo. A defesa do acusado tentou entrar com recurso, que foi negado pelo juiz. Condenado por difamação e danos morais, Vinícius diz que irá fazer o pagamento da indenização e que “tudo foi resolvido”. No grupo de Whatsapp composto por 17 homens, Vinícius afirmava aos amigos que tinha relações sexuais com Fabiana e que havia tirado a virgindade da jovem. A vítima disse que o jovem era apenas amigo dela. “A gente nunca ficou e ele […]
Cumulação de cargos públicos – entenda um pouco…

Constantemente servidores públicos questionam visando esclarecer sobre a legalidade da ocupação de mais de um cargo na administração pública, as possibilidades de defesa administrativa e judicial, bem como quando é devida a reparação ao erário. Considerando o princípio da eficiência, o constituinte determinou que a regra aplicada seria a não acumulação de cargos públicos por uma mesma pessoa, todavia quis o legislador que em alguns casos fosse permitido acumular mais de um cargo. A excepcionalidade ocorre em relação ao acúmulo de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, sempre exigindo compatibilidade de horários, conforme disposto no inciso XVI, e alíneas do art. 37 da Constituição, senão vejamos: XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto […]