Caso de Aécio Neves demonstra que a Constituição precisa ser alterada…

Por Jorge Béja

Não faz tanto tempo assim. Foi recente. O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que independia de licença das Assembleias Legislativas dos Estados para que o governador fosse investigado e julgado. E na eventualidade de constar na Constituição Estadual dispositivo neste sentido, tanto era inconstitucional. Consequentemente, se condenado, também não dependeria da Assembleia Legislativa autorizar, ou não, a prisão do governador.

A situação do senador Aécio Neves não é diferente. Se para investigar, processar, julgar e até condenar governador de Estado não é necessário a autorização da Assembleia estadual, de igual forma e maneira, também não será necessário obter licença do Senado Federal para investigar, processar e julgar seus senadores. E em caso de condenação que culmine prisão, o Senado também — tal e qual as Assembleias Legislativas dos Estados — não deveria precisar dar ou negar autorização, conforme ainda é exigido na Constituição (art. 53, § 2º). Ou seja, a Constituição precisa ser mudada.

IMPEACHMENT – No caso de impeachment presidencial, o deputado Rodrigo Maia está prevaricando. Retarda —– e até agora não cumpriu — os pedidos de impeachment de Temer, descumprindo o que determinam a Lei e o Regimento Interno, que são claros: Recebida a denúncia pelo presidente (da Câmara) e desde que esteja a denúncia formalizada de acordo com a lei, o presidente lê a denúncia no expediente seguinte e em seguida, após lida, será despachada à comissão especial…

Pergunta-se: pode o presidente indeferir a denúncia? Sim, pode, apenas no que diz respeito ao seu aspecto técnico, formal, instrumental, ou seja, descrição e comprovação do fato, quando isto por possível desde logo e quando não for, a indicação do lugar onde estão as provas para serem requisitadas; o rol de testemunhas, no mínimo cinco; firma reconhecida.

PREVARICANDO – Já quanto ao mérito do pedido de impeachment, o presidente da Câmara não pode indeferir. Somente a comissão especial é que poderá fundamentar o recebimento ou a rejeição da denúncia. E cumprirá ao presidente, em qualquer hipótese, deferir ou indeferir o que decidiu a comissão. Portanto, Maia está prevaricando. E enquanto prevarica, está em situação de flagrante da prática de crime. É crime permanente, enquanto prevarica, enquanto não dá curso às denúncias contra Temer, que segundo noticiado, já somam 19.