Candidaturas coletivas e compartilhadas se multiplicam nas eleições de 2020, mostra levantamento da FGV

G1

Na última quinta-feira (5), o ministro do TSE Luis Felipe Salomão negou liminar para que Adevania Coelho de Alencar Carvalho, candidata ao cargo de vereadora em Ouricuri (PE), pudesse aparecer nas urnas com o nome “Coletiva Elas” ou “Adevania da Coletiva Elas”. Ele alegou que isso ia gerar confusão para o eleitor, já que a legislação atual prevê que a candidatura seja individual.

Esse foi um revés para o movimento das candidaturas coletivas. A matéria, no entanto, ainda não foi analisada pelo plenário do TSE, nem o caso específico nem a possibilidade de candidaturas desse tipo serem permitidas oficialmente.

Segundo especialistas, o crescimento dessas candidaturas nos últimos anos se deve à crise de representatividade da política brasileira, a uma estratégia dos partidos de ganhar mais votos e financiamento e ao sucesso recente de candidaturas coletivas e compartilhadas.

Para chegar aos números, o cientista político Guilherme Russo, autor do levantamento, buscou todos os candidatos que tinham no nome os termos “bancada”, “coletiva”, “coletivo”, “mandata” ou “mandato” na base de candidaturas do TSE.

Em 2020, o PSOL é o partido com maior número de candidaturas compartilhadas, 99 – quase metade delas em São Paulo. Em seguida está o PT, com 51 candidaturas.

Apesar de a maioria dos coletivos ser de partidos alinhados à esquerda, há também partidos de centro e de direita.

Segundo Russo, a maior prevalência na esquerda se deve às pautas mais identificadas com esse campo político, como as identitárias.

“Me parece que é uma estratégia que foi adotada majoritariamente pela esquerda, especialmente pelo PSOL de São Paulo, que vem fazendo esse movimento”, afirma. “Provavelmente porque tem uma relação com as pautas identitárias. Vemos essa busca por maior representatividade das minorias na política”, diz o cientista político.

“Tem casos em que o mais ‘branco’ é colocado à frente para tornar mais ‘palatável’ aos eleitores que têm resistência. Já em outras candidaturas vemos que é o contrário, colocando na frente mulheres negras, que são a categoria mais subrepresentada na nossa política.”

Idealismo e pragmatismo

As candidaturas coletivas e compartilhadas têm motivações idealistas, mas também práticas, explica Leonardo Secchi, professor da Udesc e líder da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (RAPS), autora do principal estudo sobre o tema no Brasil.

“Um do lado mais ideal, de fazer um mandato mais transparente e participativo, de aumento da representatividade, já que essas candidaturas surgem na esteira da crise de representatividade da política”, afirma.

“Do ponto de vista real, mais pragmático, existem algumas vantagens de fazer candidaturas coletivas e compartilhadas. A primeira delas é a possibilidade de conquistar votos. Se você olhar o perfil de muitos desses candidatos, quando se articulam em grupos de 10, de 20, de até de mil pessoas, ampliam muito a chance de fazer uma boa votação. Então, tem um pragmatismo eleitoral ali.”

O modelo também pode ajudar a conseguir mais recursos, segundo Secchi.

“Com a proibição das doações empresariais, o acesso aos recursos ficou mais restrito e têm sido buscadas formas alternativas de financiar a campanha, como o crowdfunding. Quando você faz uma campanha com mais pessoas, você também distribui um pouco o peso do ponto de vista financeiro, mas também de gestão de pessoas, de voluntariado e assim por diante.”

Outro fator que tem motivado o aumento é o sucesso eleitoral.

Guilherme Russo destaca, por exemplo, a vitória da candidatura coletiva capitaneada por Monica Seixas (Bancada Ativista), do PSOL, eleita deputada estadual em São Paulo em 2018.

Essa foi a candidatura coletiva com mais votos na história, segundo levantamento da RAPS. Ela teve 149.844 votos.

Segundo os especialistas, esse desempenho e o de outras candidaturas vitoriosas acaba levando os partidos a adotar esse modelo como forma de tentar repetir o sucesso eleitoral.

Como funcionam as candidaturas coletivas e compartilhadas

Os mandatos coletivos e compartilhados não são previstos na lei e envolvem um acordo informal entre um candidato e um grupo de pessoas que vão ajudar a definir os votos e posicionamentos de forma compartilhada.

Como o TSE só reconhece um candidato, os grupos precisam sempre definir uma pessoa que vai ser registrada no tribunal e, oficialmente, será considerada a candidata. Caso seja vencedora, essa pessoa será também oficialmente responsável pelo cargo.

As candidaturas coletivas, explica Secchi, são aquelas formadas por um grupo pequeno de pessoas, em torno de 5 a 10, que já atuam juntas e seguem a mesma ideologia. Já as compartilhadas são aquelas com dezenas ou até mais de mil pessoas, em que há uma diversidade ideológica e um sistema de consulta e discussão digital sobre as decisões do mandato.

Esse modelo não é novo e existe no Brasil desde as eleições de 1994, segundo a RAPS. As candidaturas, no entanto, começaram a crescer em 2012 e, atualmente, têm 22 mandatos em andamento.

No estudo “Mandatos coletivos e compartilhados – Desafios e possibilidades para a representação legislativa no século XXI”, os integrantes da RAPS definem esse tipo de mandato como “uma forma de exercício de mandato legislativo em que o representante eleito se compromete a dividir o poder com um grupo de cidadãos”.

“Enquanto em um mandato tradicional o legislador tem a liberdade de exercê-lo de acordo com seus interesses, consciência e dentro dos parâmetros partidários, nos mandatos coletivos e compartilhados, o legislador permite que um grupo de pessoas o ajude a definir seus posicionamentos políticos em relação a matérias que estão sendo discutidas e votadas nos parlamentos”, explica o estudo.

Riscos e desafios

Como não há um reconhecimento oficial dos mandatos coletivos e compartilhados, não há como forçar o ocupante oficial do cargo a seguir as decisões tomadas pelo grupo.

Por isso, afirma Secchi, há vários casos de candidaturas que acabam não dando certo e não seguem o modelo como esperado.

O cientista político ressalta que sempre vai existir uma tensão entre a direção dos partidos e as candidaturas coletivas e compartilhadas. Isso porque esses grupos podem tomar decisões que vão contra a orientação partidária, como em uma votação, por exemplo.

E o sistema brasileiro prevê mecanismos para que o partido pressione seus vereadores, deputados e senadores a seguirem suas orientações. Caso não mantenham a fidelidade em votações, por exemplo, podem sofrer punições e até ser expulsos.

“O que acontece muitas vezes é uma situação de conflito entre os mandatos coletivos e a direção dos partidos”, afirma Secchi.

“Se não houver um pré-entendimento, do ponto de vista de uma carta de independência, do ponto de vista de uma tolerância de que as decisões vão ser tomadas pelo grupo e o partido não vai ter a mão pesada, não funciona. A partir do momento em que o parlamentar não pertence mais ao grupo e volta a obedecer a estrutura partidária, daí perde o caráter de um mandato coletivo e volta a ser um mandato tradicional.”