Por: TSE – Justiça Eleitoral – Candidatos que concorreram no primeiro turno das eleições têm até o dia 5 de novembro para entregar a prestação de contas final. A data marca o 30º dia após a votação.
Este também é o último dia para que as sobras das campanhas sejam transferidas para o partido, incluindo créditos de impulsionamento na internet que não foram utilizados.
Todos os cidadãos que disputaram cargos nas eleições municipais devem prestar contas à Justiça Eleitoral, que avaliará se o uso dos recursos arrecadados seguiu a legislação vigente.
Mesmo quem teve sua candidatura indeferida, cassada, cancelada, substituída ou renunciou ao pleito deve apresentar a prestação de contas. Ela deve ser feita considerando o período em que o candidato participou da campanha eleitoral.
Normas
Para a apresentação das contas, é obrigatória a constituição de advogado. As normas estão especificadas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019.
Devem ser inseridas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) todas as informações sobre receitas e despesas da campanha.
O envio deve ser feito, preferencialmente, pela internet, por meio do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (SIEME).
No site do SIEME, estão disponíveis todas as informações sobre como utilizar o sistema.
As entregas presenciais devem ser feitas nos cartórios eleitorais, que estão preparados para receber as mídias sem restrições.
Contas Parciais
O prazo para a apresentação das contas parciais foi 13 de setembro.
Os candidatos precisaram informar à Justiça Eleitoral sobre a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro.
Contas Finais
Após a apresentação das contas finais, a Justiça Eleitoral publicará as informações no sistema de divulgação de candidaturas e contas eleitorais DivulgaCandContas.
Ainda, determinará a imediata publicação de um edital, permitindo que o Ministério Público, qualquer partido político, candidato ou coligação, assim como outros interessados, possam contestá-las no prazo de três dias.
Sanções
A não apresentação das contas de campanha até o dia 5 de novembro impede que candidatas e candidatos obtenham a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura em que concorreram.
Os efeitos dessa restrição se prolongam até que as contas sejam efetivamente apresentadas.
Para os partidos, a penalidade imediata é a perda do direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto houver irregularidade.
Além disso, pode ocorrer a suspensão do registro ou da anotação do partido, após decisão definitiva, mediante um processo regular que garanta ampla defesa.