Por Nação Jurídica – Um candidato aprovado em concurso público que abriu mão da posse para cuidar da mãe com câncer conseguiu, na Justiça, o direito de ser reclassificado ao final da lista de aprovados. A decisão foi proferida pela Vara Única de Aruanã, em Goiás, que reconheceu o caráter excepcional da situação e autorizou a medida, mesmo sem previsão expressa no edital.
Na sentença, o juiz destacou que o pedido não compromete a ordem de classificação e está alinhado com os princípios da razoabilidade, da proteção à confiança legítima e da eficiência administrativa. Segundo o magistrado, impedir o reposicionamento equivaleria a penalizar o candidato por ter optado por prestar assistência à família em um momento de grande vulnerabilidade.
Embora tenha admitido a reclassificação, o juiz indeferiu o pedido de reserva de vaga, reafirmando que a nomeação de candidatos permanece sob a esfera de discricionariedade da Administração Pública.