Câmara aprova MP que aumenta para 40% margem para contratar empréstimo consignado

FolhaPress
A Câmara dos Deputados aprovou, ontem (8), projeto que aumenta para 40%, até 31 de dezembro de 2021, a margem para contratação de empréstimos consignados por aposentados, pensionistas, servidores públicos e empregados da iniciativa privada.
O texto-base foi aprovado em votação simbólica. Os deputados rejeitaram sugestões de mudanças. Agora, o projeto segue para o Senado e precisa ser votado até quinta-feira (11). Caso contrário, perde validade.
A proposição aumenta de 35% para 40% a margem consignável, com 5% destinados para operações com cartão de crédito – pagamento de despesas ou saque. Após 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo volta a ser de 35%.
O texto amplia a possibilidade de aumento da margem para servidores em geral – militares da reserva, da ativa, servidores estaduais, federais e municipais ativos e inativos, empregados de autarquias e pensionistas de servidores e militares.
A MP original enviada pelo governo tratava apenas de beneficiários da Previdência Social e empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Para o relator, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), a medida provisória é uma oportunidade para servidor, aposentado e pensionista terem acesso a um crédito de juros baixos.
“O aumento de 5% dessa margem consignável, chamo de 5% emergencial, pois vivemos um momento emergencial que é a pandemia, é uma medida importante, que já se mostrou importante durante os seus quatro meses de vigência, e no projeto de lei de conversão estamos aumentando para mais dois anos, porque entendemos que a pandemia não acabou”, afirmou.
Os bancos e instituições financeiras poderão suspender por até 120 dias o pagamento de parcelas de contratos novos e antigos, mantendo os juros do empréstimo.
O texto permite que o INSS compartilhe com entidades de previdência complementar informações sobre o óbito de beneficiários dos planos de previdência que elas administrem.
Além disso, autoriza o INSS a conceder, até 31 de dezembro de 2021, o auxílio-doença mediante apresentação, pelo requerente, de atestado médico e de documentos complementares, como exames, que comprovem a doença como causa da incapacidade. O perito poderá aprovar o benefício remotamente. Neste caso, o benefício terá duração máxima de 90 dias e não poderá ser prorrogado.