Câmara aprova em 2º turno PEC que retoma coligações para eleição de deputados e vereadores

G1
O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (17), em segundo turno, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece a retomada das coligações nas eleições proporcionais (de deputados e vereadores).
O texto-base foi aprovado com 347 votos favoráveis e 135 contrários. Para uma PEC ser aprovada no plenário da Câmara, são necessários pelo menos 308 votos.
Até as 21h15, os deputados ainda votavam destaques – sugestões de alteração pontual no texto –, mas não havia acordo para aprovar nenhuma dessas mudanças. Concluída esta etapa, o texto seguirá para o Senado.
A formação de coligações permite a união de partidos em um único bloco para a disputa das eleições proporcionais. O mecanismo favorece os chamados “partidos de aluguel”, que não têm ideologia específica e tendem a negociar apoios na base do “toma-lá-dá-cá”.
O texto agora segue para o Senado, onde encontrará resistências. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), já se manifestou contrariamente à retomada das coligações e disse preferir que as regras utilizadas no último pleito sejam mantidas.
Segundo ele, há uma “tendência” no Senado de manutenção, para as eleições de 2022, das regras previstas na reforma eleitoral de 2017, quando as coligações foram proibidas.
Para ser aprovada no Congresso, uma PEC precisa ser votada em dois turnos, na Câmara e no Senado, e receber, no mínimo, o apoio de 308 deputados.
Na semana passada, após um acordo entre líderes, os deputados aprovaram em primeiro turno a PEC, rejeitando o “distritão” e mantendo no texto principal a volta das coligações.
No dia seguinte, durante a análise de sugestões de alteração no texto, os deputados derrubaram o chamado voto preferencial, outro trecho incluído no parecer pela relatora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), que não obteve apoio no parlamento.
Pelo modelo, o eleitor votaria em até cinco dos candidatos que disputam a eleição, em ordem decrescente de preferência e quem obtivesse a maioria absoluta das primeiras escolhas válidas dos eleitores, não computados os votos em branco e os nulos, seria eleito.