A sistemática de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2022 será a mesma praticada em 2021, ou seja, não haverá mudanças de alíquotas nem dos descontos aplicados no exercício anterior, a exemplo dos 7% para o pagamento à vista.
Para o ano de 2022, é considerada a variação dos preços de mercado dos veículos entre setembro e outubro de 2020 e setembro e outubro de 2021 da Tabela FIPE sobre veículos usados. Para os veículos novos, o IPVA será cobrado com base no valor da aquisição do veículo previsto em Nota Fiscal, metodologia que também não sofreu alteração.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única, até o mês de fevereiro, terão um desconto de 7%. Já os que decidirem pelo parcelamento em até três cotas irão pagar a primeira prestação também em fevereiro e quitar o IPVA nos meses subsequentes, com a última parcela em abril. As datas de vencimento variam de acordo com o número final da placa dos veículos.