A Caixa Econômica Federal divulga nesta segunda-feira (5) o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com valores de no máximo R$ 500.
Os trabalhadores poderão fazer o saque de cada conta que possuírem no FGTS, sejam ativas ou inativas (do emprego atual ou dos anteriores).
Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.
Os saques começarão a ser liberados a partir de setembro deste ano e poderão ser feitos até março de 2020.
Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira.
Quem não possui conta poupança Caixa deverá seguir o cronograma que será divulgado pelo banco.
Quem possui Cartão Cidadão pode fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
Quem retirar o dinheiro continuará a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.
A liberação dos saques deve abranger 96 milhões de trabalhadores. Atualmente, há cerca de 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.
A área econômica do governo estima que 23 milhões de pessoas terão condições de quitar suas dívidas com o dinheiro dos saques de até R$ 500. Segundo a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, 37,3% das pessoas com nome negativado têm dívidas inferiores a R$ 500.
Saque-aniversário
O trabalhador poderá ainda fazer saques anuais do FGTS, chamado de saque-aniversário, porque será de acordo com o aniversário do beneficiário. Nesse caso, os saques serão a partir de 2020.
Os aniversariantes do primeiro semestre terão o seguinte cronograma:
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Nascidos em janeiro e fevereiro – os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;
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Nascidos em março e abril – os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020;
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Nascidos em maio e junho – os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.
Após junho, os saques poderão ser feitos no mês de aniversário do trabalhador.
O saque-aniversário valerá a partir de 2020 para quem optar por receber parte do FGTS a cada ano. Nesse caso, os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro deste ano.
Ao confirmar a mudança, o trabalhador não poderá efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. O trabalhador que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa dois anos depois da mudança. No entanto, quem optar pelo saque-calendário continuará com direito à multa de 40% sobre o valor total da conta.
De acordo com o Ministério da Economia, a migração não é obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque-aniversário, permanecerá na regra anterior.
Mesmo optando pelo saque-aniversário, o trabalhador poderá retirar o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular, algumas das hipóteses previstas para saque.
Na modalidade saque-aniversário, o valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores – veja na tabela abaixo:
Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia
Por exemplo: quem tem R$ 750,00 na conta recebe 40% de R$ 750, que são R$ 300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350. Quem tem R$ 25.000 na conta recebe 5% de R$ 25.000, que dá R$ 1.250, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 4.150. Quem tem R$ 100.000 recebe 5% de R$ 100.000, que dá R$ 5.000, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 7.900,00. À medida que os saques vão sendo feitos, o saldo diminui, aumentando o valor que pode ser sacado.
Em caso de o titular possuir mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem:
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contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, iniciado pela conta que tiver o menor saldo;
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demais contas vinculadas, iniciado pela conta que tiver o menor saldo.