Cadastro de trabalhador doméstico pode ser feito até o dia 6, sem multa…

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O cadastramento do trabalhador no eSocial e o pagamento relativo à competência de outubro devem ser feitos até o próximo dia 6, sem multas. A alteração no prazo foi divulgada por meio da página do eSocial na internet  .  Até ontem (30), a Receita Federal vinha confirmando que o prazo final para o cadastramento seria este sábado, 31 de outubro, e que o balanço com o total das inscrições seria divulgado no próximo dia 3.  Tentamos entrar em contato desde ontem com a assessoria da Receita Federal para confirmar as alterações, mas não obtivemos respostas.

A diferença entre os números deve-se aos casos em que os empregadores aguardam o empregado repassar as informações e, por isso, não preencheram os dados completos dos trabalhadores. O Fisco espera a adesão de 1,5 milhão de trabalhadores ao sistema. O balanço final será divulgado no próximo dia 3.

Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o fim deste mês. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.(Agência Brasil)