Brecha da lei freia combate às drogas…

Até que ponto é possível inferir que alguém pego com dois gramas de cocaína pretende repassar o material a alguém? Ou o que garante que não o fará? É com incógnitas como essas que autoridades policiais alegam se deparar todos os dias em abordagens nas ruas. O equilíbrio só seria atingido se o critério para diferenciar o uso do tráfico passasse a ser objetivo no Brasil, como ocorre em outros países.

Subjetivo como é agora, o cumprimento da lei dá margem para prisões desnecessárias ou para omissões que mantêm criminosos em liberdade. O resultado são situações como as mostradas pela Folha de Pernambuco na edição do último fim de semana: pessoas consumindo substâncias ilícitas no Centro do Recife à vista de qualquer um e cometendo roubos contra transeuntes sem que uma política eficaz de segurança pública e assistência social as resgate desse submundo.A avaliação é do promotor de Execução Penal do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) Marcellus Ugiette. Quando era membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça, ele ajudou a elaborar uma resolução que prevê a adoção de indicadores objetivos para considerar a questão das drogas do ponto de vista penal. O material, consultivo, está nas mãos do Judiciário.

Continua…

Em Portugal, por exemplo, portar até 25 gramas de maconha configura apenas o uso da substância. Para o Brasil, a proposta do CNPCP é de consider usuário quem portar até cem gramas ou seis plantas fêmeas da Cannabis (maconha), cinco gramas de cocaína ou dez pedras de crack. Mais que isso, já seria considerado tráfico de drogas.

“Essa diferenciação é essencial, porque, hoje, é muito subjetivo. É pelo que o policial acha que deve ser. Já vi gente pega com poucos cigarros de maconha ser presa, processada e condenada por tráfico de drogas. Quando essa pessoa chega à cadeia, encontra drogas muito mais facilmente e se afunda. Vira um zumbi que o próprio estado ajudou a criar. É preciso diferenciar o tráfico, que é crime, do uso, que é uma questão de saúde pública”, defende. (Fonte: Folha-PE)