Até que ponto é possível inferir que alguém pego com dois gramas de cocaína pretende repassar o material a alguém? Ou o que garante que não o fará? É com incógnitas como essas que autoridades policiais alegam se deparar todos os dias em abordagens nas ruas. O equilíbrio só seria atingido se o critério para diferenciar o uso do tráfico passasse a ser objetivo no Brasil, como ocorre em outros países.
Subjetivo como é agora, o cumprimento da lei dá margem para prisões desnecessárias ou para omissões que mantêm criminosos em liberdade. O resultado são situações como as mostradas pela Folha de Pernambuco na edição do último fim de semana: pessoas consumindo substâncias ilícitas no Centro do Recife à vista de qualquer um e cometendo roubos contra transeuntes sem que uma política eficaz de segurança pública e assistência social as resgate desse submundo.A avaliação é do promotor de Execução Penal do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) Marcellus Ugiette. Quando era membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça, ele ajudou a elaborar uma resolução que prevê a adoção de indicadores objetivos para considerar a questão das drogas do ponto de vista penal. O material, consultivo, está nas mãos do Judiciário.
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