Correio Braziliense
Ao reassumir a Presidência da República, Jair Bolsonaro sancionou, na tarde desta terça-feira (17/9), durante uma solenidade no Palácio da Alvorada, o Projeto de Lei nº 3.715/19, que prevê a posse de arma em toda a extensão de uma propriedade rural. A medida, aprovada em 21 de agosto na Câmara, autoriza ao dono de uma fazenda, por exemplo, o direito de andar com uma arma de fogo em qualquer área da propriedade. A posse era permitida apenas na extensão da sede. Outros três PLs também foram assinados.
Um deles altera a Lei Maria da Penha e prevê a responsabilização do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.
De acordo com o governo, o PL que entrará em vigor 45 dias da data da publicação, não trará impacto ao Orçamento-Geral da União, pois não cria nem modifica despesa, tampouco prevê renúncia de receita. Bolsonaro também sancionou sem vetos aLei nº 3.220, que estabelece o direito de as mães amamentarem os filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.
Segundo previsto em lei, a mãe deverá indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança. A mãe poderá amamentar cada filho pelo período de 30 minutos a cada duas horas. O tempo utilizado na amamentação será compensado durante a realização da prova.
Lei da Vaquejada
Já o último PL, altera a Lei da Vaquejada para a inclusão do laço como manifestação cultural nacional. Segundo a proposta, a medida visa “elevar a atividade à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e dispor sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal”.
De acordo com o texto, os espetáculos de rodeio, de vaquejada e de laço são há muito tempo cultivados pela população de diversas regiões do país. “O projeto de lei determinou ainda que as associações modalidades esportivas equestres, reconhecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, deverão aprovar regulamentos específicos que assegurem a proteção ao bem-estar animal e prevejam sanções para os casos de descumprimento.”
Em relação à vaquejada, diz o governo, a lei torna obrigatório assegurar aos animais água, alimentação e local apropriado para descanso; prevenir ferimentos e doenças por meio de instalações, ferramentas e utensílios adequados e da prestação de assistência médico-veterinária; a utilização de protetor de cauda nos bovinos; e o uso de areia lavada na faixa onde ocorre a pontuação para amortecer a queda dos animais.