FolhaPress/Agência Senado
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou parcialmente o projeto aprovado no Congresso que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito que revoga a LSN (Lei de Segurança Nacional) – um resquício da ditadura militar (1964-1985).
A decisão do presidente inclui veto a cinco trechos. Ao menos dois deles, podem beneficiar parcela de apoiadores do presidente -comunicação enganosa em massa e o aumento de pena quando os crimes contra o Estado de Direito forem cometidos por militares ou outros agentes públicos.
Além de revogar a LSN, o texto aprovado pelo Congresso estabelece uma série de tipos penais em defesa do Estado Democrático de Direito. Bolsonaro, porém, vetou um artigo que previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).
Segundo Bolsonaro, a tipificação das fake news contraria o interesse público “por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização”. De acordo com o presidente, “a redação genérica” do artigo não especificava se a punição seria para quem gera ou para quem compartilha a notícia falsa. “Enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível”, argumenta. Para Bolsonaro, que é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito das fake news, o dispositivo poderia “afastar o eleitor do debate político”, “inibir o debate de ideias” e “limitar a concorrência de opiniões”.
Os vetos ocorrem a menos de uma semana das manifestações de 7 de Setembro, marcadas em apoio ao presidente e que têm gerado apreensão em críticos por conta de motes golpistas que devem pautar o ato.
Bolsonaro recuou do veto ao artigo 4º do projeto de lei, que revogava a LSN. Como a Folha mostrou, auxiliares militares o pressionavam neste sentido. Eles argumentavam que a derrubada da LSN atentaria contra a soberania nacional.
O texto foi enviado à sanção presidencial pelo Senado em 12 de agosto. A discussão da matéria pelo Congresso ocorreu em meio à escalada de declarações golpistas de Bolsonaro, que chegou a colocar em dúvida a realização de eleições em 2022.
Caberá ao Congresso manter ou derrubar os vetos presidenciais, mas não há prazo para essa análise.
O crime de comunicação enganosa em massa -espalhar ou promover fake news que possam comprometer o processo eleitoral -foi vetado pelo presidente, como a Folha de S.Paulo havia antecipado na última terça-feira.
O argumento do Planalto é que a proposta não deixa claro se a conduta criminosa seria de quem gerou ou compartilhou as informações falsas. Ele aponta também a insegurança jurídica na definição sobre o que é compreendido como inverídico ou não.
De acordo com o veto, “o ambiente digital é favorável à propagação de informações verdadeiras ou falsas”. O Congresso aprovou pena de um ano a cinco meses de reclusão, mais multa, a quem cometer o crime de comunicação enganosa em massa.
“[A proposição legislativa] Enseja dúvida se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível”, diz o veto.
“A redação genérica tem o efeito de afastar o eleitor do debate político, o que reduziria a sua capacidade de definir as suas escolhas eleitorais, inibindo o debate de ideias, limitando a concorrência de opiniões, indo de encontro ao contexto do Estado Democrático de Direito, o que enfraquece”.
Aliados de Bolsonaro avaliaram que o trecho do projeto poderia ser utilizado contra o próprio presidente, um dos alvos do inquérito das fake news no STF (Supremo Tribuna Federal).
Outro veto foi ao artigo que criminaliza o atentado ao direito de manifestação. O argumento do chefe do Executivo é a dificuldade de caracterizar o que é manifestação pacífica, “o que geraria grave insegurança jurídica para os agentes públicos das forças de segurança responsáveis pela manutenção da ordem”.
O presidente vetou ainda o aumento de pena quando os crimes contra o estado de direito forem cometidos por militares ou outros agentes públicos.
“Viola o princípio da proporcionalidade, colocando o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”, diz o veto.
Durante a tramitação do projeto, senadores governistas, incluindo Flávio Bolsonaro (Patriotas-RJ), pressionaram para a exclusão de dois itens em especial: o que prevê aumento de pena quando os crimes forem cometidos por militares e o que criminaliza o atentado a manifestações.
Aprovada em 1983, ainda na ditadura, a LSN é vista por muitos como um entulho autoritário. Se o presidente insistisse em mantê-la, enfrentaria desgaste no Congresso e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os parlamentares trabalham nos últimos num texto para substituir a norma que vinha sendo usada tanto contra críticos do governo Bolsonaro quanto em investigações que miram bolsonaristas em ataques ao STF e ao Congresso, como os inquéritos dos atos antidemocráticos e das fake news em tramitação no Supremo Tribunal Federal.
Em março deste ano, entidades acionaram o STF alegando a inconstitucionalidade da LSN. Ela foi utilizada contra figuras críticas ao presidente, como o youtuber Felipe Neto. Também foi utilizada contra o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ).
Diante da sinalização do Congresso de rever a lei, as ações estacionaram na Corte. O relator no tribunal é o ministro Gilmar Mendes.