“- Ajuizei ação no STF contra o Ministro Alexandre de Moraes por abuso de autoridade, levando-se em conta seus sucessivos ataques à Democracia, desrespeito à Constituição e desprezo aos direitos e garantias fundamentais.
“1- Injustificada investigação no inquérito das Fake News, quer pelo seu exagerado prazo, quer pela ausência de fato ilícito;
“2- Por não permitir que a defesa tenha acesso aos autos;
3- O inquérito das Fake News não respeita o contraditório;
“4- Decretar contra investigados medidas não previstas no Código de Processo Penal, contrariando o Marco Civil da Internet;
“5- Mesmo após a PF ter concluído que o Presidente da República não cometeu crime em sua live, sobre as urnas eletrônicas, o ministro insiste em mantê-lo como investigado.
“Presidente Jair Bolsonaro.”
Entenda a dinâmica sobre a notícia-crime
Bolsonaro pede que a Suprema Corte apure o “possível cometimento dos delitos” por parte de Moraes e também requer o envio de cópia integral, volumes principais e apensos (ou anexos) “dos inquérito das fake news, dos atos antidemocráticos e das milícias digitais”.
O chefe do Executivo questiona os crimes dos quais é acusado sobre a live ocorrida no dia 29 de julho do ano passado, em que ele fez suposições contra as urnas eletrônicas sem apresentar provas. Bolsonaro aponta que, mesmo depois que a Polícia Federal ter concluído que ele não cometeu crime, continua sendo investigado nos processos.
O advogado Eduardo Magalhães, que escreveu a peça entregue ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, diz que há “um evidente excesso” e “uma clara falta de justa causa fundamentada”. Ele alega também não haver “nenhum crime nos fatos investigados” e que são “manifestações livres de pensamento”. A exibição em questão trata-se de declarações de Bolsonaro contra o sistema eleitoral brasileiro nas quais, reiteradamente, disse não ter provas.
A principal sustentação da defesa de Bolsonaro é relacionada à falta de acesso ao processo. “Vale frisar que, ao todo, entre o primeiro pedido de vistas e a data de hoje, 16.05.22, foram proferidas, ao menos, trinta e seis decisões com a mesma negativa de acesso a elementos probatórios já documentados e utilizados como fundamento para imposição de medidas cautelares, pessoais e probatórias, contra os investigados; os quais — até o presente momento — só tiveram acesso ao Apenso nº 70 do Inquérito nº 4.781 (fake news), mas não possuem conhecimento sobre os volumes principais ou demais apensos de tais autos”, frisou.