O bloqueio de 30% dos recursos discricionários das universidades federais é inconstitucional no entendimento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que integra o Ministério Público Federal.
O órgão encaminhou o documento nesta quarta-feira (15) à PGR (Procuradoria-Geral da República) como subsídio à manifestação que será apresentada em ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal sobre a validade da medida.
A Procuradoria questiona o fato de o impacto do contingenciamento ser mais alto em várias federais, além de superar o percentual de 24,7% imposto pelo decreto federal que bloqueou recurso em todo governo.
Os bloqueios de orçamento determinados pelo governo Jair Bolsonaro (PSL) na área da educação têm um impacto desigual nas federais, apesar de a definição do MEC (Ministério da Educação) indicar um corte linear de 30%. Para 37 das 68 federais, o congelamento supera esse percentual.
Há federais em que o corte atinge metade dos recursos discricionários autorizados, como ocorre nas universidades do Sul da Bahia (54%), Mato Grosso do Sul (52%) e Grande Dourados (49%). Os recursos discricionários excluem salários, por exemplo.
O corte realizado pelo MEC foi de 30% sobre parte dos recursos, mas o percentual de congelamento sobre o autorizado varia a cada instituição porque o orçamento de cada universidade tem uma realidade, como capacidade de angariar recursos próprios.
No documento, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que o corte de recursos realizado pelo MEC recaiu sobre ações orçamentárias específicas, com ênfase nos grupos das despesas investimentos e custeio -gerando impactos diversos nas universidades.
“Chama atenção o dado de que o desinvestimento realizado por meio desse bloqueio de recursos atinge de forma acentuada as instituições de educação que se encontram principalmente nas regiões Norte e Nordeste. A opção vai na contramão de inúmeras pesquisas que demonstram que a estratégia de descentralização das instituições federais de ensino foi fundamental para ampliar o acesso à educação superior e gerar mais inclusão e igualdade”, ressalta a representação, assinada pela procuradora Deborah Duprat.
O órgão defende que o orçamento, desde a sua elaboração até a fiscalização de sua execução, é atribuição do Legislativo. A não execução do orçamento é situação excepcional, que demanda demonstração de sua necessidade, diz o texto.
“O Executivo tem a obrigação legal de apresentar cronograma mensal de desembolso. A limitação de empenho e de movimentação financeira, adiando a execução da despesa, tem impacto na gestão administrativa e, por isso, tem que estar contida nos limites necessários ao alcance da meta fiscal”, argumenta a procuradoria.
Além disso, o documento conclui que não é possível que “a limitação de empenho e de movimentação financeira fique em patamar superior ao do decreto de contingenciamento” e a “distribuição dos percentuais de limitação de empenho e de movimentação financeira tem que estar adequada à definição orçamentária e respectiva distribuição entre as universidades federais de ensino superior”.
O corte de orçamento nas federais atinge R$ 2 bilhões, que integram um contingenciamento total de R$ 7,4 bilhões no MEC. O ministro da Educação, Abraham Weintraub, não descartou novos cortes, mas tem argumentado que o congelamento pode ser revisto no segundo semestre e que ele representa 3,4% dos orçamentos totais (que inclui salários).
Nesta quarta-feira, o ministro vai ter que explicar os cortes no plenário da Câmara. Há manifestações marcadas para várias cidades do país. O contingenciamento do MEC também atingiu recursos da educação básica e pós-graduação. Bolsas de mestrado e doutorado já foram cortadas. (Folhapress)